TJDFT - 0701798-34.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701798-34.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: VANDERLEI AMANCIO DE MOURA DESPACHO Mantenho a decisão de ID 243256993 por seus próprios fundamentos.
Para viabilizar a análise dos demais pedidos, deverá a parte credora encartar aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
26/07/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:57
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:57
Indeferido o pedido de MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 28.***.***/0001-55 (AUTOR)
-
16/06/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 22:31
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:03
Deferido o pedido de MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 28.***.***/0001-55 (AUTOR).
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20/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 09:30
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 20:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 20:29
Outras decisões
-
28/09/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VANDERLEI AMANCIO DE MOURA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2024 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 09:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:16
Outras decisões
-
13/07/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de VANDERLEI AMANCIO DE MOURA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:54
Outras decisões
-
05/06/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701798-34.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: VANDERLEI AMANCIO DE MOURA CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Mandado (34850187) - Prioridade: Normal - ID do documento (191450046) VANDERLEI AMANCIO DE MOURA Correios (CEAR-MP) (27/03/2024 21:07:05) Você registrou ciência em 19/04/2024 00:00:00 Prazo: 15 dias 13/05/2024 23:59:59 (para manifestação) VISUALIZAR ATO VALIDAR ASSINATURA DIGITAL Documento do recebimento SIM De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista a parte EXEQUENTE a fim de que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicando bens de propriedade da parte requerida passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito.
Gama/DF, 31 de maio de 2024 09:37:28.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
31/05/2024 09:34
Decorrido prazo de VANDERLEI AMANCIO DE MOURA em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
26/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:58
Outras decisões
-
21/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:31
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:31
Outras decisões
-
13/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701798-34.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: VANDERLEI AMANCIO DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda a parte exequente ao recolhimento das custas iniciais no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
21/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 08:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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15/02/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/02/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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