TJDFT - 0730447-10.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:41
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
04/09/2025 02:42
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 11:16
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/08/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:47
Outras decisões
-
07/07/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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07/07/2025 07:29
Classe retificada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0730447-10.2023.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: ZILDENE BASTOS DA SILVA VALERIANO REU: INFINITY PHARMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS LTDA, FERNANDA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) INFINITY PHARMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS LTDA, FERNANDA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 13:58:50.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
24/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
13/09/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 18:40
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ZILDENE BASTOS DA SILVA VALERIANO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INFINITY PHARMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, forte no disposto no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, graças ao desaparecimento superveniente do interesse processual.
Não merece guarida o pedido da parte autora de aplicação de multa por litigância de má-fé (ID. 190210554), uma vez que, não se evidencia nos presentes autos a ocorrência de má-fé a ponto de ensejar a imposição da pena prevista no Código de Processo Civil.
Considerando a citação e o princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor da causa.
Arquivem-se os autos com baixa.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
12/08/2024 12:19
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
09/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:37
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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02/04/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 20:34
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0730447-10.2023.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: ZILDENE BASTOS DA SILVA VALERIANO REU: INFINITY PHARMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS LTDA, FERNANDA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação da parte REU: INFINITY PHARMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS LTDA, FERNANDA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS.
Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte REQUERIDA.
Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 187064432, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:24:07.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
20/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 22:11
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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23/12/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/12/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 15:30
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/11/2023 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 14:35
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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