TJDFT - 0703911-14.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 02:56
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 20:55
Expedição de Carta.
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04/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:35
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:35
Deferido o pedido de MARCELO PERBONI - CPF: *83.***.*39-87 (EXEQUENTE).
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01/07/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCELO PERBONI em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 22:02
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 17:38
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:38
Deferido em parte o pedido de MARCELO PERBONI - CPF: *83.***.*39-87 (EXEQUENTE)
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27/05/2025 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/05/2025 15:38
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/05/2025 15:38
Indeferido o pedido de MARCELO PERBONI - CPF: *83.***.*39-87 (EXEQUENTE)
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21/05/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703911-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO PERBONI EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO FILADELFIA LTDA - EPP, CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS, ANA RAQUEL DOS SANTOS MARTINS CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça à diligência frustrada (ID 233802298), fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 8 de maio de 2025 às 16:18:28 SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral -
08/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 22:07
Juntada de Certidão
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23/03/2025 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DOS SANTOS MARTINS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO FILADELFIA LTDA - EPP em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:50
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 09:58
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:06
Recebidos os autos
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17/02/2025 09:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/02/2025 09:06
Deferido o pedido de MARCELO PERBONI - CPF: *83.***.*39-87 (EXEQUENTE).
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19/01/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de CAMILLA RODRIGUES DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 23:12
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/09/2024 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 21:02
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703911-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO PERBONI EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO FILADELFIA LTDA - EPP, CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS, ANA RAQUEL DOS SANTOS MARTINS Decisão Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo exequente Marcelo Perboni em 10/04/2017, visando à cobrança de valores devidos em virtude de aluguéis inadimplidos por Instituto de Educação Filadelfia LTDA, Carlos Henrique Rodrigues dos Santos e Ana Raquel dos Santos Martins.
O exequente apresentou petição (ID 203967470) alegando a ocorrência de fraude à execução, afirmando que o executado Carlos Henrique Rodrigues dos Santos transferiu o veículo FIAT/SIENA ATTRACTIV, ano 2015/2016, placa OVS-8653, RENAVAM nº *10.***.*92-68, para sua filha, Camila Rodrigues dos Santos.
A transferência foi realizada em 10/05/2023, conforme histórico fornecido pelo DETRAN/DF (ID 206519760).
O executado Carlos Henrique Rodrigues dos Santos foi citado em 31/08/2017 (ID 9321150).
Processo suspenso na forma do artigo 921, do CPC, em 05/11/2019 (ID 49021350).
Diante dessa situação, o exequente requereu: a) o reconhecimento da fraude à execução, com a consequente restrição de circulação e transferência do veículo; b) a penhora e avaliação do referido veículo. É o relato do necessário.
Decido.
A fraude à execução está configurada quando o devedor, ciente da existência de uma ação em que há risco de insolvência, transfere bens a terceiros, com o intuito de frustrar a execução.
No presente caso, o executado, após ser citado, realizou a transferência do veículo para sua filha, conforme documentação anexada pelo DETRAN/DF (ID 206519760).
Nos termos do art. 792, § 1º do CPC, é possível declarar a ineficácia da alienação de bens em relação ao exequente.
Todavia, a Súmula 375 do STJ estabelece que, o reconhecimento da fraude à execução, depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Neste caso, é necessária a intimação da terceira adquirente Camila Rodrigues dos Santos, para manifestar-se acerca da alegação de fraude a execução.
Cadastre-se a adquirente na aba interessados, após expeça-se mandado de intimação.
Antes, porém, intime-se o exequente para que informe o endereço para cumprimento da intimação.
Prazo 5 dias.
Determino que seja imposta a restrição de transferência do veículo mencionado, à guisa de medida cautelar.
Ao CJU para o fazer.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:39
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:39
Deferido em parte o pedido de MARCELO PERBONI - CPF: *83.***.*39-87 (EXEQUENTE)
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23/08/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703911-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO PERBONI EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO FILADELFIA LTDA - EPP, CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS, ANA RAQUEL DOS SANTOS MARTINS Decisão com força de ofício/mandado O credor requer a declaração de 'fraude à execução' em face do executado Carlos Henrique Rodrigues dos Santos, com a consequente restrição de circulação e transferência do veículo FIAT/SIENA ATTRACTIV, Ano: 2015/2016, PLACA OVS-8653 e, caso não sejam reputadas suficientes as provas apresentadas, pretende a expedição de ofício ao Detran-DF, para que apresente o histórico de transferência (cadeia dominial) do bem.
As consultas ao sistema RENAJUD datam de 23/06/2019 e 19/01/2022 (IDs 37548133 e 113123698, respectivamente).
Apenas na primeira pesquisa foi localizado um veículo (placa JHU7987).
Na petição de ID 203967474, página 10, o embargante Genilson Sousa dos Santos, em processo que corre na 11ª Vara Cível, informa que o executado era proprietário do aludido veículo e que o transferiu para sua filha Camila Rodrigues dos Santos, CPF: *95.***.*48-01 em 18/05/2023.
Para esse desiderato, faz-se necessário oficiar ao Detran/DF.
Posto isso, defiro o pedido do antecedente e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, determinar ao Detran/DF, que encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, histórico de transferência (cadeia dominial) do veículo de placa OVS-8653 de propriedade de Camila Rodrigues dos Santos, CPF nº *95.***.*48-01.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (0703911-14.2017.8.07.0001).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Por fim, se o resultado do diligência for infrutífero, a execução permanecerá em arquivo provisório até 26/07/2025.
Prazo: 45 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 19:23
Recebidos os autos
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25/07/2024 19:23
Deferido o pedido de MARCELO PERBONI - CPF: *83.***.*39-87 (EXEQUENTE).
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15/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/07/2024 04:46
Processo Desarquivado
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12/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:17
Arquivado Provisoramente
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17/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:45
Juntada de Certidão
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06/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 19:59
Recebidos os autos
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30/04/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703911-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCELO PERBONI EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO FILADELFIA LTDA - EPP, CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS, ANA RAQUEL DOS SANTOS MARTINS Decisão Intimado para juntar planilha de débito, ID 186966021, o credor quedou-se inerte.
Assim, tornem os autos ao arquivo provisório até 26/07/2025.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:33
Recebidos os autos
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18/04/2024 11:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/04/2024 16:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703911-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCELO PERBONI EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO FILADELFIA LTDA - EPP, CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS, ANA RAQUEL DOS SANTOS MARTINS Decisão Intimado para manifestar-se acerca da prescrição intercorrente, o credor informou que houve interrupção do prazo de prescrição, em face de efetiva constrição de valores em 26/07/2022.
Aduz que a prescrição intercorrente apenas ocorrerá em 26/07/2025.
Por fim, requereu pesquisa de bens por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada por 30 dias. É o relato do necessário.
Decido.
Esta execução está amparada em contrato de aluguel e, à falta de bens penhoráveis, foi suspensa em 05/11/2019 (ID 49021350). É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
No presente caso, a prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 206 do Código Civil.
Houve suspensão dos prazos prescricionais, nos termos do artigo 3º da Lei 14.010/2020 (pandemia do coronavírus).
E no dia 19/01/2022 (ID 112837449) foram bloqueados por meio do sistema SISBAJUD o valor total de R$ 2.240,29.
Expedido alvará de levantamento de valores em favor do credor em 26/07/2022 (ID 132403478).
Assim, têm-se que não ocorreu a prescrição intercorrente, que somente ocorrerá no dia 26/07/2025, sem possibilidade de nova interrupção, ainda que sejam localizados bens.
Posto isso, defiro a impugnação do credor.
Quanto ao pedido de pesquisa de bens por meio do sistema SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo de 30 dias ("teimosinha").
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto a de uma busca individual, por dia de reiteração.
Dessa forma, considerando o elevado acervo de processos do Cartório Judicial Único, em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF/88), defiro em parte o pedido do credor, para que a pesquisa seja realizada de forma individualizada.
Intime-se o credor para juntar planilha atualizada de débito, prazo 5 dias.
Após, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora. 1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada da constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). (b) A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
E, se o devedor estiver assistido pela Curadoria Especial ou Defensoria Pública, será intimado por meio destas. (c) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (d) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos. (a) Neste ponto, à mingua de bens para expropriação, tornem os autos ao arquivo provisório até 26/07/2025.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 13:59
Recebidos os autos
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21/02/2024 13:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/02/2024 13:59
Deferido o pedido de MARCELO PERBONI - CPF: *83.***.*39-87 (EXEQUENTE).
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05/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DOS SANTOS MARTINS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO FILADELFIA LTDA - EPP em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:15
Processo Desarquivado
-
28/10/2023 12:21
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/10/2023 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/10/2023 12:13
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 16:44
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:56
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO FILADELFIA LTDA - EPP em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DOS SANTOS MARTINS em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 23:34
Recebidos os autos
-
22/06/2022 23:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/06/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de MARCELO PERBONI em 18/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:45
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/05/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 10:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2022 06:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 06:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 18:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/02/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 19:46
Recebidos os autos
-
07/12/2021 19:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/11/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de MARCELO PERBONI em 26/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCELO PERBONI em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 14:07
Recebidos os autos
-
20/10/2021 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/10/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO FILADELFIA LTDA - EPP em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCELO PERBONI em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DOS SANTOS MARTINS em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 07:53
Expedição de Ofício.
-
13/09/2021 07:52
Expedição de Ofício.
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 16:46
Recebidos os autos
-
31/08/2021 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2021 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/08/2021 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de MARCELO PERBONI em 20/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 22:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 17:43
Expedição de Ofício.
-
06/08/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 06:35
Recebidos os autos
-
27/07/2021 06:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de MARCELO PERBONI em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/07/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 14:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/12/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 00:31
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 21:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/10/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 19:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 13:45
Expedição de Ofício.
-
08/10/2020 13:43
Expedição de Ofício.
-
08/10/2020 13:41
Expedição de Ofício.
-
08/10/2020 13:39
Expedição de Ofício.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARCELO PERBONI em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DOS SANTOS MARTINS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de MARCELO PERBONI em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO FILADELFIA LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 12:39
Recebidos os autos
-
20/04/2020 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/04/2020 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2020 02:19
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 14:59
Recebidos os autos
-
16/03/2020 14:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2020 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/02/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
13/02/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 21:18
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2020 14:47
Recebidos os autos
-
24/01/2020 13:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/01/2020 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/01/2020 22:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 04:52
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 23:26
Recebidos os autos
-
03/12/2019 23:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/11/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 03:30
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 17:58
Recebidos os autos
-
05/11/2019 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/10/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 03:15
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 15:50
Recebidos os autos
-
15/10/2019 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/10/2019 14:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
26/09/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 03:04
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 14:36
Recebidos os autos
-
09/09/2019 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/09/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 02:55
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 03:29
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 17:51
Recebidos os autos
-
13/08/2019 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/08/2019 14:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
12/08/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 04:12
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 17:17
Recebidos os autos
-
01/08/2019 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/08/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 15:44
Recebidos os autos
-
30/07/2019 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2019 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/07/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 03:01
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 06:23
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2019 22:53
Recebidos os autos
-
23/06/2019 22:53
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/03/2019 16:33
Expedição de Alvará.
-
15/02/2019 16:14
Recebidos os autos
-
15/02/2019 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2019 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/01/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2019 15:55
Decorrido prazo de MARCELO PERBONI em 25/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 02:40
Publicado Despacho em 24/01/2019.
-
23/01/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 15:25
Recebidos os autos
-
10/01/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/11/2018 18:42
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 10:40
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DOS SANTOS MARTINS em 22/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 15:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO FILADELFIA LTDA - EPP em 04/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2018 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2018 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2018 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2018 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2018 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 13:47
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 13:47
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 13:47
Juntada de mandado
-
10/09/2018 13:10
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 13:10
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 13:10
Juntada de mandado
-
21/04/2018 02:31
Publicado Decisão em 20/04/2018.
-
21/04/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 23:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 15:52
Recebidos os autos
-
18/04/2018 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2018 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
08/11/2017 23:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 03:49
Publicado Certidão em 30/10/2017.
-
28/10/2017 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2017 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/10/2017 15:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 14:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 10:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/08/2017 17:44
Juntada de Petição de certidão - central de mandados
-
24/07/2017 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2017 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO FILADELFIA LTDA - EPP em 13/07/2017 23:59:59.
-
03/07/2017 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2017 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2017 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2017 06:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2017 05:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2017 17:36
Expedição de Mandado.
-
20/06/2017 17:36
Expedição de Mandado.
-
20/06/2017 17:32
Expedição de Mandado.
-
20/06/2017 17:32
Expedição de Mandado.
-
20/06/2017 17:29
Expedição de Mandado.
-
20/06/2017 17:29
Expedição de Mandado.
-
20/05/2017 03:55
Decorrido prazo de MARCELO PERBONI em 17/05/2017 23:59:59.
-
11/05/2017 01:57
Decorrido prazo de MARCELO PERBONI em 10/05/2017 23:59:59.
-
10/05/2017 18:17
Recebidos os autos
-
10/05/2017 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2017 16:39
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/05/2017 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2017 03:09
Publicado Decisão em 25/04/2017.
-
24/04/2017 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2017 15:19
Recebidos os autos
-
18/04/2017 15:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2017 00:07
Publicado Decisão em 18/04/2017.
-
18/04/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2017 11:04
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/04/2017 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2017 15:48
Recebidos os autos
-
10/04/2017 15:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/04/2017 12:44
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/04/2017 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2017 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2017 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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