TJDFT - 0724078-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:13
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/03/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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29/08/2024 20:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:09
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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15/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2024 23:59.
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23/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2024 19:55
Juntada de Certidão
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12/07/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
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09/07/2024 06:42
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:38
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA DO AMARAL FILHO em 06/06/2024 23:59.
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15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724078-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS FERREIRA DO AMARAL FILHO DECISÃO Considerando a ineficácia de todas as tentativas anteriores de penhora para satisfação do crédito, nos termos do art. 835, inc.
IX, do CPC, defiro a penhora das cotas titularizadas pelo executado CARLOS FERREIRA DO AMARAL FILHO junto à empresa ACE COMUNICAÇÃO E EDITORA LTDA.
Dou à presente decisão força de termo de penhora de cotas sociais.
O executado deve ser intimado para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
A intimação da penhora deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação desta decisão.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
A empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora fica intimada, na pessoa do executado, que possui patrono nos autos e no caso é o administrador da empresa em questão, de que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar a este Juízo o balanço especial da empresa (art. 861, inc.
I, do CPC), devendo ainda comprovar que ofereceu suas cotas aos demais sócios (art. 861, inc.
II, do CPC).
Não havendo interesse dos demais sócios na aquisição das cotas do sócio executado, fica também a empresa intimada de que deverá proceder à liquidação das cotas do sócio executado, depositando em Juízo o valor apurado.
Prazo: 30 (trinta) dias, contados da presente intimação.
Considerando a ineficácia, que a experiência tem demonstrado, quanto à alienação em hasta de cotas sociais (art. 861, §5º, do CPC), não cumprida a determinação supra, fica facultado ao exeqüente, nos termos do art. 1.026, parágrafo único, do Código Civil, postular perante o Juízo competente, a liquidação da empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, noticiando nestes autos o ajuizamento da ação respectiva. À Secretaria: 1.
Oficie-se à Junta Comercial, para que anote no registro da empresa, para conhecimento de terceiros, quanto à presente penhora. 2.
Cadastre-se como terceiro interessado, a empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora. 3.
Decorrido o maior prazo supra, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024, às 14:24:44.
Documento Assinado Digitalmente -
18/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:51
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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17/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 20:02
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:02
Outras decisões
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10/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/04/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:36
Outras decisões
-
21/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 20:53
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:55
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724078-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS FERREIRA DO AMARAL FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 21 de fevereiro de 2024 às 13:10:27 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
21/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA DO AMARAL FILHO em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
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24/08/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 10:40
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:40
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2023 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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