TJDFT - 0704430-36.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ARLEY ALEXANDRE DE SOUSA BATISTA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704430-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: ARLEY ALEXANDRE DE SOUSA BATISTA, VINICIUS LOPES DE OLINDO REQUERIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
22/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 08:00
Recebidos os autos
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20/04/2024 08:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/04/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2024 14:37
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de ARLEY ALEXANDRE DE SOUSA BATISTA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de VINICIUS LOPES DE OLINDO em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 13:22
Recebidos os autos
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21/03/2024 13:22
Indeferida a petição inicial
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20/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de ARLEY ALEXANDRE DE SOUSA BATISTA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de VINICIUS LOPES DE OLINDO em 19/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de ARLEY ALEXANDRE DE SOUSA BATISTA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de VINICIUS LOPES DE OLINDO em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:25
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 15:33
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/02/2024 12:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704430-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARLEY ALEXANDRE DE SOUSA BATISTA, VINICIUS LOPES DE OLINDO REQUERIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DECISÃO A petição inicial está direcionada a Vara Cível, tendo sido distribuída ao Juizado Especial Cível por equívoco.
Até porque, o autor formula pedido cautelar e de mérito em que pretende a exibição de documentos por parte da empresa ré, e essa pretensão autoral está sujeita a rito processual próprio, incompatível com o procedimento da Lei 9.099/95.
Desse modo, cancele-se a audiência de conciliação designada e promova-se a redistribuição a uma das Varas Cíveis desta Circunscrição Judiciária.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
21/02/2024 20:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2024 20:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/02/2024 15:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:00
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:00
Outras decisões
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21/02/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/02/2024 08:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/02/2024 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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15/02/2024 08:27
Recebidos os autos
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15/02/2024 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2024 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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14/02/2024 12:11
Recebidos os autos
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14/02/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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14/02/2024 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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14/02/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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