TJDFT - 0024352-49.2011.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de LUANA ALVES SILVA DE MENEZES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA ARAUJO ALVES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de RENATA GLABY ALVES E SILVA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de ELLEN ALVES ARAUJO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de ELIZABETH JUNHA DE ARAUJO ALVES em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0024352-49.2011.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que os presentes autos digitais referem-se aos autos físicos 2011.07.1.024904-7.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à digitalização dos autos, nos moldes da Portaria Conjunta nº 24 de 20/02/2019.
Nos termos do art. 12 da mencionada Portaria Conjunta 24/2019, após o transcurso do prazo de impugnação ao procedimento de digitalização de 15 (quinze) dias corridos, as partes terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que, eventualmente, manifestem o seu interesse no desentranhamento das peças por elas juntadas ao caderno processual físico.
Atentem-se as partes que eventuais impugnações ao procedimento de digitalização ou pedidos de desentranhamento de peças físicas deverão ser realizados nos autos eletrônicos, considerando a ausência de tramitação do caderno processual físico. -
22/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 17:12
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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