TJDFT - 0768154-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 22:42
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 22:39
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ANA ELISA BARRETO MATIAS em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:36
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768154-09.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA ELISA BARRETO MATIAS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANA ELISA BARRETO MATIAS em face de TAM LINHAS AEREAS S/A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 186471705, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 15 de fevereiro de 2024, às 13:19:04.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/02/2024 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 13:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:21
Homologada a Transação
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12/02/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:12
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/11/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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