TJDFT - 0702572-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/08/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2025 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2025 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/07/2025 10:43
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:36
Juntada de guia de recolhimento
-
04/12/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:44
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/11/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/11/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/11/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:31
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
08/11/2024 20:06
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:00
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:00
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0702572-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADAIR JOSE DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa Juíza, junto aos autos consulta ao Renajud.
Nesta oportunidade, abro vista às partes.
BRASÍLIA/ DF, 4 de outubro de 2024.
JULIANA MARTINS BRETAS -
07/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
17/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0702572-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADAIR JOSE DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista destes autos à defesa do réu, para apresentação de alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 28 de agosto de 2024.
ALEXANDRE AKIHIRO SHINZATO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
28/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 21:30
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:30
Mantida a prisão preventida
-
31/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:27
Juntada de Ofício
-
10/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 14:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/05/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
30/04/2024 20:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:53
Mantida a prisão preventida
-
30/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 21:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 14:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/04/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 18:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 14:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 20:39
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Processo n.º 0702572-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADAIR JOSE DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, desta 3ª Vara de Entorpecentes, designo VIDEOCONFERÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 19/04/2024 Hora: 14:20 .
O ato poderá ser acessado pelo link ou QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/5DNwIC BRASÍLIA, 03/04/2024 21:23 INGRID VIEIRA ARAUJO -
04/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 21:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 14:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/03/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0702572-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADAIR JOSE DE BRITO DECISÃO A Defesa adentrará no mérito após a instrução processual.
Não há preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas.
Presentes os pressupostos legais, DECLARO saneado o feito.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Requisite-se o Réu.
Na oportunidade, requisitem-se os policiais.
Atente-se as partes que, nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial.
Desse modo, o Réu e as testemunhas policiais participarão do ato por videoconferência.
O Ministério Público, a Defesa e demais testemunhas poderão igualmente participar do ato por videoconferência ou na forma presencial, na sede deste Juízo, o que, contudo, deverá ser esclarecido nos autos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do ato.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 9 de março de 2024 13:43:17.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
08/03/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/03/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0702572-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ADAIR JOSE DE BRITO DECISÃO Presentes os pressupostos processuais a indicar a materialidade do delito e indícios de autoria, recebo a denúncia de ID n. 185727434.
Adoto o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Penal em razão do concurso de crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 e no Código Penal (art. 304 e 311, §2º, III).
Cite-se o réu para o oferecimento da resposta por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não disponha de advogado, será indicado um defensor público que presta a assistência jurídica gratuita neste Fórum.
Solicite-se o Exame Químico Definitivo.
Nos termos do artigo 50, § 3º, da Lei n. 11.343/06, oficie-se para destruição das drogas, guardando-se amostra necessária para o laudo definitivo e eventual contraprova.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 14 de fevereiro de 2024 11:32:10.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
22/02/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
14/02/2024 14:19
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
29/01/2024 12:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/01/2024 08:57
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
26/01/2024 20:17
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/01/2024 20:17
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
26/01/2024 20:17
Homologada a Prisão em Flagrante
-
26/01/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 09:47
Juntada de gravação de audiência
-
26/01/2024 06:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 23:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 22:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/01/2024 16:32
Juntada de laudo
-
25/01/2024 04:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/01/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/01/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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