TJDFT - 0715184-87.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 16:01
Baixa Definitiva
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03/05/2024 16:00
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
VÍCIOS.
AUSENTES. 1.
Nos termos do art. 619 do CPP, serão cabíveis embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. 2.
Da análise dos termos do recurso, percebe-se, de plano, que o acórdão recorrido não está eivado de qualquer dos vícios passíveis de correção pela via estreita dos embargos de declaração. 3. É pacífico o entendimento desta Corte, em especial desta Egrégia 1ª Turma Criminal, no sentido de que os embargos de declaração não constituem a via adequada a reexaminar matéria já analisada na sentença ou acórdão recorrido. 4.
Recurso conhecido e improvido. -
20/03/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:48
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
20/03/2024 12:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2024 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0715184-87.2022.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) EMBARGANTE: HUGO SANTA ANNA COSTA EMBARGADO: E.
S.
D.
J.
DESPACHO Considerando se tratar de parte legítima (vítima), bem como que ainda não houve o trânsito em julgado da ação, e estando regular a representação processual no feito (ID 56781231), nos termos da cota ministerial de ID 56874262, defiro o pedido de habilitação de Tais Camara Ladeia como assistente de acusação.
Intimem-se.
Aguarde-se a sessão de julgamento já designada.
Brasília/DF, 15 de março de 2024.
Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora -
15/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
-
13/03/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
-
12/03/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0715184-87.2022.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) EMBARGANTE: HUGO SANTA ANNA COSTA EMBARGADO: E.
S.
D.
J.
DECISÃO Considerando que a procuração juntada aos autos possui poderes específicos diversos ao pretendido, indefiro, por ora, o pedido de ID 55666301/55667814.
Intimem-se.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024.
Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora -
21/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:40
Outras Decisões
-
21/02/2024 17:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
-
15/02/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
-
08/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
02/01/2024 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
19/12/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 16:52
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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04/12/2023 14:29
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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02/12/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:23
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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23/11/2023 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 07:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:48
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
26/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 22:10
Recebidos os autos
-
14/09/2023 22:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
11/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/09/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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