TJDFT - 0717654-18.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 18:38
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BINDA PRAXEDES em 10/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/03/2025 09:17
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, REJEITO OS EMBARGOS À MONITÓRIA e JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para condenar o réu a pagar, em favor do autor, o valor de R$ 476.847,41, corrigido monetariamente pelo INPC, desde 05/10/2020, e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a teor do art. 85, § 2º, do NCPC.
Suspensa, contudo, a exigibilidade dos encargos em questão, “ex vi” do artigo 98, § 3.º do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
21/02/2024 09:53
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:53
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BINDA PRAXEDES em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/02/2023 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 13:30
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 13:30
Desentranhado o documento
-
06/02/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 01:23
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BINDA PRAXEDES em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 13:27
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:27
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
26/01/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/01/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:17
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:30
Recebidos os autos
-
15/12/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/12/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:57
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:57
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
28/11/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/11/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BINDA PRAXEDES em 25/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 17:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 09:53
Juntada de Petição de impugnação
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
23/10/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/10/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/10/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/10/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/10/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:57
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/09/2022 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/09/2022 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
13/09/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 23:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 14:28
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/05/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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