TJDFT - 0718092-78.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718092-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHANN FENSELAU DE FELIPPES EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia dos executados em realizarem o pagamento espontâneo do débito, aplico-lhes multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ademais, intimo a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga planilha atualizada e discriminada do débito, com o acréscimo dos percentuais acima referidos e do valor das custas recolhidas para esta fase processual.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 18:09:08.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
16/09/2025 18:12
Recebidos os autos
-
16/09/2025 18:12
Outras decisões
-
16/09/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/09/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 03:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 18:27
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:27
Deferido o pedido de JOHANN FENSELAU DE FELIPPES - CPF: *01.***.*61-01 (EXEQUENTE).
-
14/08/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:47
Outras decisões
-
06/08/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/08/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:23
Indeferido o pedido de JOHANN FENSELAU DE FELIPPES - CPF: *01.***.*61-01 (EXEQUENTE)
-
23/07/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 19:12
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:12
Outras decisões
-
21/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JOHANN FENSELAU DE FELIPPES em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:18
Outras decisões
-
15/05/2025 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/05/2025 05:55
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718092-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHANN FENSELAU DE FELIPPES EXECUTADO: G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do alegado pelo credor (ID 229736031), suspendo o curso do procedimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a parte credora após o decurso do prazo informar nos autos sobre a habilitação do crédito no processo de recuperação judicial. À Secretaria para requerer à Cosist a anotação da expressão "em recuperação judicial" junto ao cadastro da executada G44 BRASIL S.A, CNPJ: 28.***.***/0001-61.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 17:07:35.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
21/03/2025 00:49
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:23
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:23
Outras decisões
-
20/03/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 19:36
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:36
Deferido o pedido de JOHANN FENSELAU DE FELIPPES - CPF: *01.***.*61-01 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 18:07
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 11:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 20:48
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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09/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718092-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHANN FENSELAU DE FELIPPES EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em melhor análise dos autos, verifico que G44 BRASIL SCP é sociedade não personificada, constituída na forma de Sociedade em Conta de Participação, sendo a atividade constitutiva do objeto social exercida pelo sócio ostensivo, em seu nome e sob sua responsabilidade, nos termos do art. 991 do Código Civil: “Art. 991.
Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes." Nesse contexto, em consulta ao Quadro de Sócios e Administradores da referida sociedade, conforme Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, consta como sócio ostensivo a pessoa jurídica G44 BRASIL S.A, corréu, que está em recuperação judicial.
Nesse sentido, é inviável o prosseguimento da execução apenas quanto à sociedade em conta de participação, uma vez que necessariamente seriam atingidos bens de propriedade do corréu.
Em relação à manifestação de ID 212938554, não tendo havido destituição do encargo, o administrador judicial continua no exercício da função.
Assim, concedo ao exequente o adicional prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre a habilitação do crédito no processo de recuperação judicial.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para trazer aos autos informações inerentes à habilitação, sob pena de configurar extinção do feito pela novação.
I.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 16:55:00.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
02/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/10/2024 18:32
Outras decisões
-
02/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718092-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHANN FENSELAU DE FELIPPES EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelos ID's 212194746 a 212194749, observa-se que a habilitação do crédito desta execução forçada de sentença ainda está pendente.
Inobstante isso, à executada G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que traga aos autos procuração do administrador judicial no prazo de 05 (cinco) dias. À credora para que indique medidas constritivas e eficazes e/ou bens passíveis de penhora da executada G44 BRASIL SCP que não se encontra em recuperação judicial.
Com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 21:57:26.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
25/09/2024 13:30
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:30
Outras decisões
-
24/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718092-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHANN FENSELAU DE FELIPPES EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove nos autos a parte credora as alegações de ID 211241197, devendo trazer o andamento processual atualizado do processo recuperacional.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 18:03:40.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
16/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:16
Outras decisões
-
16/09/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/09/2024 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718092-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHANN FENSELAU DE FELIPPES EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações prestadas ao ID 205552631, concedo ao exequente o adicional prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre a questão de ordem suscitada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para trazer aos autos informações inerentes à habilitação, sob pena de configurar extinção do feito pela novação.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 18:37:18.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
26/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/07/2024 18:47
Outras decisões
-
26/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718092-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHANN FENSELAU DE FELIPPES EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 204505631, fica a parte credora intimada a trazer aos autos andamento do seu pedido de habilitação, sob pena de extinção do feito pela novação.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 20:54:58.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
18/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:28
Outras decisões
-
17/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718092-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHANN FENSELAU DE FELIPPES EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para trazer aos autos informações acerca da habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pela novação.
I.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 13:27:53.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
09/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:23
Outras decisões
-
09/07/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/07/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de JOHANN FENSELAU DE FELIPPES em 08/07/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 20:43
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:43
Deferido o pedido de JOHANN FENSELAU DE FELIPPES - CPF: *01.***.*61-01 (EXEQUENTE).
-
20/05/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de JOHANN FENSELAU DE FELIPPES em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718092-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHANN FENSELAU DE FELIPPES EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para cumprir o determinado na decisão de ID 159693819, manifestando-se acerca de eventual habilitação do crédito, bem como informando o atual andamento do processo n. 5691032-26.2022.8.09.0172, em trâmite na Comarca de Santa Terezinha de Goiás/GO.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
I.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 17:06:07.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
21/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:25
Outras decisões
-
21/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/02/2024 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 22:18
Recebidos os autos
-
01/06/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 22:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/06/2023 22:18
Deferido o pedido de JOHANN FENSELAU DE FELIPPES - CPF: *01.***.*61-01 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 11:53
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:53
em cooperação judiciária
-
23/05/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 05:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 14:05
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:05
Deferido o pedido de JOHANN FENSELAU DE FELIPPES - CPF: *01.***.*61-01 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/03/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:18
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:18
em cooperação judiciária
-
20/03/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/03/2023 22:05
Recebidos os autos
-
19/03/2023 22:05
Deferido o pedido de JOHANN FENSELAU DE FELIPPES - CPF: *01.***.*61-01 (EXEQUENTE).
-
16/03/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/03/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 11:33
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:33
Deferido em parte o pedido de JOHANN FENSELAU DE FELIPPES - CPF: *01.***.*61-01 (EXEQUENTE)
-
06/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:50
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 15:49
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/02/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:33
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:53
Outras decisões
-
03/02/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/02/2023 10:46
Recebidos os autos
-
02/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:46
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/02/2023 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 21:01
Recebidos os autos
-
26/01/2023 21:01
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/01/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 22:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2023 19:32
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/01/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 21:08
Recebidos os autos
-
15/12/2022 21:08
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/12/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 08:16
Recebidos os autos
-
05/10/2022 20:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2022 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2022 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 11:02
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 27/05/2022.
-
26/05/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 23:10
Recebidos os autos
-
24/05/2022 23:10
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/03/2022 00:28
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 10:52
Recebidos os autos
-
24/11/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 10:52
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/11/2021 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 18:48
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/10/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 20:50
Recebidos os autos
-
15/10/2021 20:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2021 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/10/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 13:44
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/09/2021 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2021 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 08:12
Recebidos os autos
-
03/08/2021 08:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/08/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 17:20
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/08/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 00:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 16:02
Recebidos os autos
-
13/07/2021 16:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/07/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/07/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 17:59
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/06/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 17:52
Recebidos os autos
-
21/06/2021 17:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/06/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/06/2021 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 18:22
Recebidos os autos
-
16/06/2021 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/06/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/06/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 19:10
Recebidos os autos
-
28/05/2021 19:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/05/2021 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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