TJDFT - 0726827-37.2020.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 06:17
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 06:16
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ETANIA DAMASCENO em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 22:38
Recebidos os autos
-
02/08/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 22:38
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/08/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA ETANIA DAMASCENO em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726827-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ETANIA DAMASCENO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte autora intimada a imprimir por seus próprios meios a certidão ID 204551872. -
18/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial id 203406094 no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, encaminho os presentes autos para expedição de alvará para levantamento de honorários do perito na proporção de 50% (cinquenta por cento), conforme deferido na decisão id 190175725.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
09/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 01:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 22:21
Juntada de Petição de laudo
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA ETANIA DAMASCENO em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:14
Outras decisões
-
03/05/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/05/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 21:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 21:51
Outras decisões
-
23/04/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA ETANIA DAMASCENO em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 20:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de MARIA ETANIA DAMASCENO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de MARIA ETANIA DAMASCENO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726827-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ETANIA DAMASCENO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a dilação do prazo por mais 5 (cinco) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico pelo réu.
Não vislumbro necessidade dos 10 (dez) dias requeridos, pois a parte sequer comprovou a realização de diligências no intuito de cumprir a determinação judicial.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 18:50:17.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:53
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
25/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 22:37
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726827-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ETANIA DAMASCENO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, considerando que na decisão de ID 190175725 atribuiu-se ao requerido a responsabilidade de arcar com os honorários periciais, retifico, de ofício, o antepenúltimo parágrafo da referida decisão, para que conste: “Não havendo impugnação, intime-se o requerido para depositar a integralidade dos honorários periciais, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.” I.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 18:41:47.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
15/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:45
Outras decisões
-
15/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/03/2024 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726827-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ETANIA DAMASCENO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Diante do julgamento do Tema Repetitivo 1.150, publicado no dia 21/09/2023, no qual fixou-se a tese de que: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Determino o levantamento da suspensão.
Em prosseguimento ao feito, recebo a inicial e como a parte ré compareceu espontaneamente e ofertou contestação ao ID 75049596, à parte autora para réplica, sob pena de preclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 11:01:24.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
21/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:30
Outras decisões
-
21/02/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/02/2024 07:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 20:40
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 20:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
10/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:48
Processo Reativado
-
17/04/2023 14:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Natal/RN
-
17/04/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
15/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:58
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA ETANIA DAMASCENO em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:59
Declarada incompetência
-
13/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/03/2023 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 00:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 23:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 09:06
Recebidos os autos
-
21/03/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/11/2021 18:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 10:42
Recebidos os autos
-
03/11/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
01/11/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 19:03
Recebidos os autos
-
23/07/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 19:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
23/07/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/05/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 15:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/03/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 20:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2020 07:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 12:43
Recebidos os autos
-
22/09/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 12:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/09/2020 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 12:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 12:56
Recebidos os autos
-
26/08/2020 12:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/08/2020 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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