TJDFT - 0724624-79.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SOLETRA COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS EIRELI em 29/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de VALMIR HILARIO SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de VALMIR HILARIO SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de VALMIR HILARIO SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 14:55
Juntada de aditamento
-
01/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:58
Expedição de Termo.
-
22/01/2025 18:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 23:09
Recebidos os autos
-
09/01/2025 23:09
Outras decisões
-
12/12/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
02/12/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:49
Outras decisões
-
27/11/2024 18:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724624-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: VALMIR HILARIO SILVA REQUERIDO: SOLETRA COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: RENAN MAIA AMARAL DESPACHO Cumpra a parte ré a primeira parte do segundo parágrafo do despacho de id. 207073630, apresentando o documento de identificação pessoal do signatário da procuração.
Prazo: 5 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VALMIR HILARIO SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724624-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: VALMIR HILARIO SILVA REQUERIDO: SOLETRA COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: RENAN MAIA AMARAL DESPACHO Exclua-se a petição de id.203995245, apresentada por equívoco, conforme requerimento da parte autora (id. 203995245).
Fica a parte ré intimada a indicar quem é o signatário da procuração acostada aos autos, comprovando que possui poderes para representar a pessoa jurídica.
Deverá, ainda, apresentar seus atos constitutivos.
No mesmo prazo, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
12/08/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 13:44
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/08/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:04
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724624-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: VALMIR HILARIO SILVA REQUERIDO: SOLETRA COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: RENAN MAIA AMARAL CERTIDÃO Abre-se prazo de 15 para o autor, para manifestação.
Taguatinga/DF, 24 de junho de 2024 14:50:13.
CRISTIANO TENORIO RAMOS Servidor Geral -
24/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/05/2024 17:00
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 02:34
Recebidos os autos
-
23/05/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
12/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 13:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724624-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: VALMIR HILARIO SILVA REQUERIDO: SOLETRA COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: RENAN MAIA AMARAL DESPACHO Diante do interesse manifestado pela ré, designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC.
Sendo infrutífera a conciliação, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
04/04/2024 09:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/03/2024 18:50
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:39
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 17:39
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 07:39
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Em face do efeito suspensivo deferido, conforme id. 187984302, resta prejudicado o pedido do autor.
Aguarde-se o julgamento do AGI 0707134-31.2024.8.07.0000. -
28/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2024 18:15
Indeferido o pedido de VALMIR HILARIO SILVA - CPF: *70.***.*23-34 (REQUERENTE)
-
27/02/2024 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/02/2024 14:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724624-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: VALMIR HILARIO SILVA REQUERIDO: SOLETRA COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: RENAN MAIA AMARAL CERTIDÃO Certifico a juntada da diligência de ID 186117953, referente ao mandado de ID 183626150, com informação de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do requerido SOLETRA COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS EIRELI.
De ordem, aguarde-se o decurso do prazo para contestação.
Sem prejuízo, com espeque na Portaria nº 04/2017, tendo em vista as informações contidas na diligência de ID 186117953, fica a parte autora intimada para informar se houve a desocupação do imóvel e requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:46:49.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
20/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de VALMIR HILARIO SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
21/01/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
18/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:12
Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/12/2023 20:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 11:38
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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