TJDFT - 0705313-57.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705313-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JOSE DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reconheceu o Supremo Tribunal Federal a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE 1.445.162 - DF (Tema 1290), em que se discute: “à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.", determinando "a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão".
Assim, subsumindo-se a presente liquidação à "supra" aludida questão, impõe-se a suspensão deste feito até o julgamento do mérito do Tema 1290.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
28/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705313-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JOSE DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte requerente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da decisão de ID 186723488.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 07:17:47.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
06/03/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705313-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JOSE DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 179982714 pels fundamentos nela expendidos.
Lado outro considerando que o agravo de instrumento de n.º 0702074-77.2024.8.07.0000 não foi conhecido pelo TJDFT, ainda que por decisão não transitada em julgado, concedo ao requerido derradeira oportunidade para que, no prazo de até 10 dias, atenda a injunção contida na decisão de id. 179982714, instruindo os autos com nova memória de cálculo, em substituição àquela de id. 166054021, computando os juros de mora na forma estabelecida no título judicial liquidando e na decisão de id. 163072125, ou seja, a contar da data de citação na ação civil pública primigênia.
Atendida a injunção "supra", dê-se vista ao requerente pelo prazo de 10 dias e, em seguida, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 07:51
Recebidos os autos
-
21/02/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 07:51
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
23/01/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:33
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:00
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:00
Indeferido o pedido de JOSE DO NASCIMENTO - CPF: *69.***.*34-16 (REQUERENTE)
-
09/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:05
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:05
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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08/02/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/02/2023 18:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/02/2023 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 17:35
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/08/2022 17:35
Indeferido o pedido de JOSE DO NASCIMENTO - CPF: *69.***.*34-16 (REQUERENTE)
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16/08/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/08/2022 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 13:30
Recebidos os autos
-
12/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 13:30
Acolhida a exceção de Incompetência
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06/07/2022 18:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/04/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/04/2022 11:43
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 16:46
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 08:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 12:00
Recebidos os autos
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03/03/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 12:00
Decisão interlocutória - deferimento
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22/02/2022 12:54
Publicado Certidão em 22/02/2022.
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22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/02/2022 08:42
Recebidos os autos
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18/02/2022 08:36
Juntada de Certidão
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17/02/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/02/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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