TJDFT - 0705938-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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26/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 10:37
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 20:46
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 20:46
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2024 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/06/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/06/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/05/2024 08:53
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705938-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES REQUERIDO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Manifeste-se também a parte ré acerca do documento que instrui a réplica de id. 195301317.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/05/2024 09:04
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 12:10
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:10
Indeferido o pedido de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-51 (REQUERIDO)
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04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/03/2024 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2024 09:45
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 22:06
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705938-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES REQUERIDO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DESPACHO Concedo à parte autora prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 189572912 e dos documentos de ids. 189572914, 189572915 e 188726624.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo para oferecimento de resposta.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/03/2024 15:58
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES em 15/03/2024 23:59.
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11/03/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705938-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES REQUERIDO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor a gratuidade de justiça postulada.
Para o tratamento da moléstia que o acomete, foi indicada a manutenção da internação integral do autor consoante relatório médico de ID nº 187173624.
Forte nas razões "supra" e porque presentes os requisitos cumulativos reclamados para o deferimento da antecipação de tutela, quais sejam, a verossimilhança do direito invocado pelo autor e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto com o provimento jurisdicional postulado aquela parte visa à salvaguarda de sua saúde - defiro a liminar requerida, determinando à ré que, no prazo de até três dias contado da data de sua citação/intimação, custeie a internação do autor, tal como prescrita no "retro" aludido relatório médico.
Deixo, por ora, de mensurar "astreintes", cuja necessidade será apreciada segundo a postura processual a ser esposada pela ré.
Atenta, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V, do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se e intimem-se, com urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
20/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *46.***.*98-07 (AUTOR).
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20/02/2024 18:29
Concedida em parte a Medida Liminar
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20/02/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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