TJDFT - 0737873-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 21:06
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 09:29
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737873-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYANE NONATO DE BRITO ALVES SOUSA, JOAO DE OLIVEIRA SOUSA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que há pedido para expedição do alvará em nome do patrono HEILONN DE SOUSA MELO (ID 191674226), no entanto, não localizei procuração da exequente DAYANE NONATO para o supracitado patrono (ID 138975789, p. 1).
Desse modo, fica o exequente intimado a regularizar a representação processual para expedição conforme solicitado na petição de ID 191674226 ou, alternativamente, indique conta bancária das partes.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento conforme determinado na Sentença de ID 191573093.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024.
FERNANDA DE SIQUEIRA BASTOS Servidor Geral -
08/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença ajuizado por DAYANE NONATO DE BRITO ALVES SOUSA e JOAO DE OLIVEIRA SOUSA em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA.
Em virtude da penhora integralmente frutífera de ID Num. 188677468, a qual não foi impugnada, conforme certificado pelo ID Num. 191539689, e, ainda, tendo em vista que a constrição se deu no exato valor indicado pelo credor (ID Num. 186216535), JULGO EXTINTO o presente processo nos moldes do artigo 513 c/c artigo 924, inciso II, do CPC.
Independentemente do trânsito, expeça-se alvará em favor dos exequentes ou de seu patrono do valor constrito (ID Num. 188677472), ficando desde já deferida a expedição de ofício para transferência do sobredito valor, caso os exequentes solicitem e informem seus dados bancários.
Custas pela parte devedora.
Honorários advocatícios do cumprimento de sentença já fixados na decisão de ID Num. 187147594.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/04/2024 00:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737873-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYANE NONATO DE BRITO ALVES SOUSA, JOAO DE OLIVEIRA SOUSA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao sistema BACENJUD restou integralmente frutífera (doc. anexo), havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 CPC), mas por meio menos oneroso ao executado (art. 805 CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no art. 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em conseqüência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive, a executada, por sistema, na pessoa de seu advogado, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do art. 525, § 11º c/c art. 854, § 3º, ambos do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:29
Outras decisões
-
04/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737873-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYANE NONATO DE BRITO ALVES SOUSA, JOAO DE OLIVEIRA SOUSA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID 185222854), o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, conforme artigo 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID 186216535.
Em observância ao disposto no artigo 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:38
Outras decisões
-
31/01/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:36
Outras decisões
-
17/11/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:12
Outras decisões
-
08/11/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:27
Outras decisões
-
02/11/2023 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/11/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:47
Outras decisões
-
30/10/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 23/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:14
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:14
Outras decisões
-
25/09/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/09/2023 11:46
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
25/09/2023 09:43
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2023 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:17
Outras decisões
-
11/05/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/05/2023 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2023 00:48
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/03/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 19:16
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/01/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:50
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:50
Outras decisões
-
24/01/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2023 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2022 01:52
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 21:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 20:42
Recebidos os autos
-
11/10/2022 20:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/10/2022 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 19:48
Recebidos os autos
-
06/10/2022 19:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746679-42.2023.8.07.0001
Andre Carlos Santos da Conceicao
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thiago Moreira Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2023 00:53
Processo nº 0713263-65.2023.8.07.0007
Defensoria Publica do Distrito Federal
Sergio do Vale Pereira
Advogado: Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pub...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 16:41
Processo nº 0703670-75.2024.8.07.0007
Francisco das Chagas Silva
Melhor Carro Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Cristiane Ribeiro de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 13:12
Processo nº 0703670-75.2024.8.07.0007
Melhor Carro Comercio de Veiculos LTDA
Francisco das Chagas Silva
Advogado: Wilson Bruno Doroteio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 16:52
Processo nº 0737873-52.2022.8.07.0001
Impar Servicos Hospitalares S/A
Dayane Nonato de Brito Alves Sousa
Advogado: Carolina Djovana da Silveira Freire
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 15:55