TJDFT - 0703187-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 21:15
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:30
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:30
Determinado o arquivamento
-
26/09/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703187-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora acerca da expedição do alvará e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, e informar se dá quitação às obrigações fixadas em sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
04/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703187-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Foi juntado aos autos comprovante de depósito judicial referente à condenação, em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Assim, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de cinco dias, se dá quitação ao débito mediante o recebimento da sobredita importância, bem como se pretende receber a quantia por meio de alvará, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento, ou se pretende receber via transferência bancária, hipótese em que deverá indicar os seus dados bancários.
No caso da transferência, advirta-se que o banco de origem poderá cobrar tarifa.
A depender do requerimento, expeça-se o necessário.
Fica ciente ainda de que, a falta de manifestação acerca do interesse na transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, acarretará na expedição do alvará de levantamento de valores.
Datado e assinado eletronicamente. -
16/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 21:27
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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24/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:24
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:13
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/07/2024 23:59.
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02/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
21/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703187-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Ante a interposição de embargos de declaração, intime-se o requerente/embargado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 04:03
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:16
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/06/2024 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 21:37
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
09/04/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703187-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos procuração devidamente assinada.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
05/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 20:26
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703187-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 09/04/2024 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-09-16h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 1 de fevereiro de 2024 12:08:40. -
21/02/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 12:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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