TJDFT - 0702990-22.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 14:26
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702990-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RODRIGUES DE SALES MARCELINO, ELIANE RODRIGUES DE SALES, LIANA DE SOUZA PEQUENO, MARIA HELENA ANGELO DE SOUZA MARCELINO REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelos requerentes, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:51:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 13:43
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 19:54
Recebidos os autos
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20/02/2024 19:54
Extinto o processo por desistência
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19/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 11:41
Recebidos os autos
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25/02/2022 11:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 16
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23/02/2022 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/02/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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