TJDFT - 0730108-87.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 20:10
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 20:08
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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01/03/2024 19:52
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0730108-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAILSON SEVERINO SENTENÇA O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Jailson Severino.
Consta nos autos informação do falecimento do acusado (ID. 186871911).
Instado a se manifestar o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade (ID. 187131785). É o relatório.
Decido.
Diante da certidão de ID. 186871911, extingo a punibilidade de Jailson Severino, com fulcro no art. 107, inciso I, do CP.
Não há bens ou fiança vinculados ao caderno.
Revogo as medidas protetivas e cautelares deferidas e vinculadas com a presente ação penal.
Deixo de determinar a intimação da vítima do teor deste provimento.
Intimem-se o MP e a Defesa.
Após, arquive-se o caderno com as cautelas de praxe.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto (datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 17:44
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:44
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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20/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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20/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 06:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2023 14:56
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/11/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 11:06
Juntada de Certidão
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23/11/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:14
Determinado o Arquivamento
-
22/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
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22/11/2023 15:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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20/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2023 15:46
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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17/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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17/11/2023 14:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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10/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2023 17:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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29/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:28
Juntada de Certidão
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29/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
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29/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
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28/09/2023 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
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28/09/2023 19:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/09/2023 16:17
Expedição de Alvará de Soltura .
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28/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
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28/09/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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28/09/2023 12:34
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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28/09/2023 12:34
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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28/09/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 10:28
Juntada de gravação de audiência
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28/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 05:28
Juntada de Certidão
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28/09/2023 05:26
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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27/09/2023 12:12
Juntada de laudo
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27/09/2023 10:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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26/09/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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26/09/2023 20:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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