TJDFT - 0712145-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 21:19
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 21:18
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712145-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE CIRILO DA SILVA NETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38, 'caput', da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Conforme confirmado pela parte autora, verifico que há litispendência deste feito em relação ao Processo nº 0712115-55.2024.8.07.0016, o qual também está em curso neste Juizado, entre as mesmas partes, com idêntica causa de pedir e pedido.
Verifico que aquele processo foi distribuído em primeiro lugar, portanto esta ação não deve prosseguir.
Desse modo, há que se reconhecer a litispendência e, por conseguinte, extinguir este feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, do CPC/2015, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito.
Sem custas, nem honorários (Lei 9.099/95, art. 55, 'caput').
Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 17:04:38.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 20:09
Recebidos os autos
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20/02/2024 20:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 16:33
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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15/02/2024 23:23
Recebidos os autos
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15/02/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 23:18
Juntada de Certidão
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15/02/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/02/2024 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/02/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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