TJDFT - 0750463-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDRE DE MENDONCA LOPES em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RENATO DE MENDONCA LOPES em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 21:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750463-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DE MENDONCA LOPES, ANDRE DE MENDONCA LOPES REU: ORLANDO GONCALVES CERTIDÃO Certifico que o AUTOR: RENATO DE MENDONCA LOPES, ANDRE DE MENDONCA LOPES e REUS: ORLANDO GONCALVES, anexou recurso de APELAÇÃO contra sentença de ID nº ___.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. *documento datado e assinado eletronicamente. -
06/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 22:59
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 16:46
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 12:47
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ORLANDO GONCALVES em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750463-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DE MENDONCA LOPES, ANDRE DE MENDONCA LOPES REU: ORLANDO GONCALVES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os autores/embargantes afirma que a sentença de ID 233525078 é omissa quanto ao fato de que o posterior falecimento da outorgante acarretaria a extinção automática do mandato.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
No caso em questão, foram enfrentado todos os argumentos trazido pelas partes para fins de livre convencimento do Juízo, sendo destacado que "a procuração em nome próprio, não se extingue em razão pela morte de qualquer das partes" - ID 233525078 - Pág. 2.
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/05/2025 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 21:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 02:56
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REVOGO a tutela de urgência deferida nos autos e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. -
24/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:59
Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2025 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/04/2025 07:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/03/2025 14:15
Juntada de Petição de alegações finais
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20/02/2025 02:34
Publicado Ata em 20/02/2025.
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19/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750463-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DE MENDONCA LOPES, ANDRE DE MENDONCA LOPES REU: ORLANDO GONCALVES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos a ata de audiência e os depoimentos das testemunhas.
Na oportunidade, dou andamento ao processo, conforme determinado pela MM.
Juíza, abrindo vista às partes para apresentação das razões finais escritas no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. *DOCUMENTO DATADO E ASSINADO CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/02/2025 20:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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17/02/2025 20:10
Outras decisões
-
17/02/2025 20:05
Juntada de ata
-
15/02/2025 17:49
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDRE DE MENDONCA LOPES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RENATO DE MENDONCA LOPES em 19/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de RENATO DE MENDONCA LOPES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ORLANDO GONCALVES em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:01
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDRE DE MENDONCA LOPES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RENATO DE MENDONCA LOPES em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 19:43
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:43
Deferido o pedido de ORLANDO GONCALVES - CPF: *82.***.*98-53 (REU).
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04/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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04/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 22:49
Recebidos os autos
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29/10/2024 22:49
Indeferido o pedido de ORLANDO GONCALVES - CPF: *82.***.*98-53 (REU)
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29/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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29/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750463-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DE MENDONCA LOPES, ANDRE DE MENDONCA LOPES REU: ORLANDO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré, por meio da petição de ID Num. 206882575, requer o desentranhamento dos documentos de IDs 205407891 a 205410033.
Segundo o artigo 434 do Código de Processo Civil, incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.
Outrossim, a respeito da juntada de novos documentos no processo, o artigo 435 do Código de Processo Civil assim permite nas hipóteses em que os documentos se destinem afazer prova de fatos novos ou para contrapor os que foram produzidos nos autos.
Confira-se: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º.
Não obstante a lei processual tenha feito menção expressa apenas a essas exceções, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça tem admitido a juntada de documentos em outras fases do processo, mesmo quando não versarem sobre fatos novos.
Para tanto, faz-se necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: (i) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; (ii) não haja má fé na ocultação do documento; (iii) seja ouvida a parte contrária. (STJ - AgInt no AREsp: 1195520 SP 2017/0260613-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 17/05/2018, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2018).
No caso em questão, foram observados os requisitos acima previstos e a relevância ou não da referida documentação deverá ser objeto de análise quando da prolação de sentença, razão pela qual INDEFIRO o pedido de ID Num. 206882575.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada nos autos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:47
Indeferido o pedido de ORLANDO GONCALVES - CPF: *82.***.*98-53 (REU)
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08/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ORLANDO GONCALVES em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/07/2024 10:57
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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25/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750463-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DE MENDONCA LOPES, ANDRE DE MENDONCA LOPES REU: ORLANDO GONCALVES DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Reveno os autos, observo que também há controvérsia, entre as partes, acerca do estado de saúde mental da falecida (Sra.
VÂNIA BACELAR DE MENDONÇA) no momento da assinatura da procuração de ID Num. 181075005 - Pág. 1, no dia 21/03/2023.
Assim, a fim de esclarecer o ponto controvertido acima mencionado e de se evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa, defiro a produção de prova testemunhal.
Intimem-se as partes para que apresentem rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (Art. 357, § 4º, do CPC).
Após, designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por meio de videoconferência, intimando-se os interessados para a solenidade agendada; ficando as partes responsáveis pela intimação das testemunhas arroladas, nos termos do artigo 455, do CPC.
Designada a data da assentada, as partes deverão ser intimadas na pessoa de seus advogados e deverá ser disponibilizado link de acesso à sala de audiência virtual por meio de certidão cartorária, publicada no DJe.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:10
Outras decisões
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750463-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DE MENDONCA LOPES, ANDRE DE MENDONCA LOPES REU: ORLANDO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida decisão saneadora no ID Num. 199033589 e concedido o prazo para as partes pedires esclarecimentos, a parte ré no ID Num. 200337403, juntou novos documentos e requereu a oitiva de testemunhas.
INDEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal, requerida pelo réu, uma vez que preclusa a oportunidade, pois as partes foram devidamente intimadas no ID Num. 195828385 para especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova, todavia, a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo.
Ainda que assim não fosse, conforme consignado na decisão de ID Num. 199033589, tem-se que a matéria é predominantemente de direito, razão pela qual os documentos juntados aos autos se mostram suficientes para o deslinde da causa.
Assim, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:46
Indeferido o pedido de ORLANDO GONCALVES - CPF: *82.***.*98-53 (REU)
-
02/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750463-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DE MENDONCA LOPES, ANDRE DE MENDONCA LOPES REU: ORLANDO GONCALVES DESPACHO Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca de petição de ID Num. 200337403 e documentos de ID's Num. 200337426 a Num. 200338953, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo ou não manifestação, voltem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/06/2024 18:58
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 11:43
Recebidos os autos
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05/06/2024 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2024 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a ORLANDO GONCALVES - CPF: *82.***.*98-53 (REU).
-
03/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ORLANDO GONCALVES em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de ANDRE DE MENDONCA LOPES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de RENATO DE MENDONCA LOPES em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750463-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DE MENDONCA LOPES, ANDRE DE MENDONCA LOPES REU: ORLANDO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se, conforme decisão de ID 181268325.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/02/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 21:47
Recebidos os autos
-
21/02/2024 21:47
Outras decisões
-
20/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 04:20
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:35
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:34
Deferido o pedido de RENATO DE MENDONCA LOPES - CPF: *10.***.*61-87 (AUTOR) e ANDRE DE MENDONCA LOPES - CPF: *10.***.*25-72 (AUTOR).
-
15/12/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:18
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 15:52
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:59
Concedida a Medida Liminar
-
08/12/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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