TJDFT - 0712762-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:33
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
27/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:32
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
19/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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29/01/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 18:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/01/2025 11:51
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/01/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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18/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 18:07
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/10/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712762-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ESTER ARAUJO ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 13 de setembro de 2024 19:09:01.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 19:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/09/2024 10:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/09/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:24
Recebidos os autos
-
15/07/2024 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/07/2024 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ESTER ARAUJO ROCHA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:33
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/05/2024 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:51
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:50
Outras decisões
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22/03/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/03/2024 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 20:13
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/02/2024 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/02/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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