TJDFT - 0703115-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
23/10/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 18:37
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
21/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RITA RODOLFO DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
25/09/2024 12:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 23:03
Recebidos os autos
-
24/09/2024 23:03
Outras decisões
-
18/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2024 05:23
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703115-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: RITA RODOLFO DE OLIVEIRA DENUNCIADO A LIDE: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 15:20:45.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/07/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 13:24
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 06:00
Decorrido prazo de RITA RODOLFO DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 22/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:00
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que confirmo os efeitos da tutela específica, julgo PROCEDENTE o pedido para:a) confirmando a tutela deferida em ID. 186478929, determinar a ré a autorizar e a custear a internação e o tratamento da autora no Hospital Aa Nery (relativo ao relatório médico de Id. 186479429) adequados ao caso, sem alteração do plano originalmente contratado, sob pena de pagamento de multa cominatória fixada na referida decisão; eb) condenar a ré a pagar à autora, a título de danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês a partir desta data; -
28/06/2024 19:13
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:13
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 23:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:51
Decorrido prazo de RITA RODOLFO DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:35
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 10:35
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703115-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: RITA RODOLFO DE OLIVEIRA DENUNCIADO A LIDE: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICA tempestiva de ID 196412607.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 13 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 23:20
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
11/04/2024 16:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 02:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/03/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703115-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: RITA RODOLFO DE OLIVEIRA DENUNCIADO A LIDE: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/04/2024 15:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_14_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 21/02/2024 19:30 RICARDO SOUZA COSTA -
21/02/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 19:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:47
Outras decisões
-
16/02/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/02/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
14/02/2024 13:24
Deferido em parte o pedido de RITA RODOLFO DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*65-00 (RECONVINTE)
-
14/02/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
14/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
13/02/2024 03:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2024 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2024 00:17
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 00:13
Recebidos os autos
-
13/02/2024 00:13
Deferido o pedido de RITA RODOLFO DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*65-00 (RECONVINTE).
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12/02/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/02/2024 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/02/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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