TJDFT - 0719896-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 16:17
Arquivado Provisoramente
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08/04/2024 16:16
Processo Desarquivado
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01/04/2024 15:19
Arquivado Provisoramente
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26/03/2024 19:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/03/2024 19:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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25/03/2024 19:20
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719896-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MONICA LOBO BURLE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 20 de fevereiro de 2024 16:01:13.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
21/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:00
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/02/2024 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:51
Recebidos os autos
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11/09/2023 20:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/09/2023 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:10
Juntada de Certidão
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16/08/2023 09:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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07/08/2023 19:03
Recebidos os autos
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07/08/2023 19:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/08/2023 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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04/08/2023 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
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24/07/2023 20:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
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12/07/2023 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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10/07/2023 11:03
Recebidos os autos
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10/07/2023 11:03
Declarada decadência ou prescrição
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10/07/2023 11:03
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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28/06/2023 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 19:16
Recebidos os autos
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20/06/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/06/2023 09:45
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2023 20:05
Juntada de Certidão
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16/06/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 17:56
Recebidos os autos
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27/04/2023 17:56
Decisão interlocutória - recebido
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27/04/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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27/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:10
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 18:53
Recebidos os autos
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19/04/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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18/04/2023 13:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 14:42
Recebidos os autos
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14/04/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
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13/04/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/04/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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