TJDFT - 0706584-54.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:32
Arquivado Provisoramente
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04/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
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26/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CARDOSO GOMES MONTEIRO em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706584-54.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA CARDOSO GOMES MONTEIRO EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP DECISÃO O pedido id 200029388 foi devidamente concretizado id 199600133.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID. 200029388 Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CARDOSO GOMES MONTEIRO em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:19
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/06/2024 15:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/06/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:18
Recebidos os autos
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12/06/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 08:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/06/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de CARTORIO DO 4 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CARDOSO GOMES MONTEIRO em 28/05/2024 23:59.
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26/05/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 16:01
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:01
Deferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (EXECUTADO).
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21/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
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06/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CARDOSO GOMES MONTEIRO em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706584-54.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA CARDOSO GOMES MONTEIRO EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela parte credora, eis que conforme espelho de pesquisa Renajud ID 190198825 e ID 190198824, pendem sobre os veículos inúmeras restrições, o que demonstra a total ausência de efetividade da medida.
Promova-se pesquisa ao sistema SAEC, considerando que a parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita, dando-se posterior vista para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/04/2024 14:50
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:50
Indeferido o pedido de ANA CLAUDIA CARDOSO GOMES MONTEIRO - CPF: *10.***.*73-66 (EXEQUENTE)
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25/04/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CARDOSO GOMES MONTEIRO em 23/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CARDOSO GOMES MONTEIRO em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CARDOSO GOMES MONTEIRO em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CARDOSO GOMES MONTEIRO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 18:38
Juntada de Certidão
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12/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706584-54.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA CARDOSO GOMES MONTEIRO EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente, por carta com aviso de recebimento, para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos moldes do art. 485, inciso III do CPC.
Em caso de inércia, retornem os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:39
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CARDOSO GOMES MONTEIRO em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706584-54.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA CARDOSO GOMES MONTEIRO EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco, em 15/02/2024, o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 ANDRE LUCIANO BARBOSA Servidor Geral -
19/02/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/01/2024 23:59.
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20/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2023 14:22
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:22
Outras decisões
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18/12/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CARDOSO GOMES MONTEIRO em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 13:59
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 07/08/2023 23:59.
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30/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 12:35
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2023 01:13
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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11/07/2023 01:13
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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05/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 17:23
Deferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REVEL).
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05/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/07/2023 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 15:17
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:17
Deferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REVEL).
-
02/03/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/03/2023 00:12
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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01/03/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 21:30
Juntada de Certidão
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23/02/2023 17:49
Recebidos os autos
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23/02/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2023 22:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/02/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CARDOSO GOMES MONTEIRO em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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19/12/2022 21:25
Recebidos os autos
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19/12/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 21:25
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA CARDOSO GOMES MONTEIRO - CPF: *10.***.*73-66 (AUTOR).
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02/12/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/11/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 29/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 13:39
Juntada de Certidão
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25/10/2022 16:49
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:49
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA CARDOSO GOMES MONTEIRO - CPF: *10.***.*73-66 (AUTOR).
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25/10/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/10/2022 19:24
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 29/09/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 29/09/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CARDOSO GOMES MONTEIRO em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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29/08/2022 21:22
Recebidos os autos
-
29/08/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/08/2022 12:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 12:35
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 20 e 20
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25/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 16/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 06/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CARDOSO GOMES MONTEIRO em 04/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2021 22:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 21:24
Recebidos os autos
-
23/08/2021 20:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/08/2021 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 23:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
28/07/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 14:29
Expedição de Ofício.
-
29/03/2021 00:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 19:40
Recebidos os autos
-
24/03/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/03/2021 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CARDOSO GOMES MONTEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 16:25
Recebidos os autos
-
18/12/2020 16:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/12/2020 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2020 10:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/12/2020 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 13:21
Recebidos os autos
-
16/11/2020 13:21
Suscitado Conflito de Competência
-
16/11/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/11/2020 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2020 11:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CARDOSO GOMES MONTEIRO em 12/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
14/10/2020 19:24
Recebidos os autos
-
14/10/2020 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2020 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/10/2020 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CARDOSO GOMES MONTEIRO em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 08:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 21:26
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:05
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 20:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2020 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2020 17:05
Recebidos os autos
-
07/08/2020 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2020 12:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CARDOSO GOMES MONTEIRO em 29/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Certidão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 19:36
Recebidos os autos
-
16/07/2020 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 02:27
Publicado Sentença em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:27
Publicado Sentença em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 08:53
Recebidos os autos
-
16/06/2020 08:53
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
12/06/2020 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2020 11:31
Recebidos os autos
-
08/06/2020 11:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 22:18
Recebidos os autos
-
18/05/2020 22:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2020 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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