TJDFT - 0031190-03.2014.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MILENA CONCEICAO REZENDE MASCARENHAS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:23
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/05/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/05/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Contudo, como não houve a concessão de efeito suspensivo, entendo que é possível o imediato levantamento do valor em favor da ré ERBE, conforme definido no Id. 221151283.
Após o trânsito em julgado do recurso, se poderá proferir, de imediato, a sentença de extinção pelo pagamento.
Assim, primeiramente, à Secretaria para certificar nos autos o andamento dos autos da Reclamação nº 0031190-03.2014.8.07.000.
Caso não haja novo andamento, desde logo autorizo a expedição de alvará do valor indicado na decisão de Id. 221151283 em favor da Erbe, independentemente de preclusão, haja vista que não foi concedido efeito suspensivo ao agravo interno.
Em sequência, suspendam-se os autos até o julgamento definitivo da Reclamação e Agravo Interno.
Em sendo rejeitados os recursos, volvam-me os autos novamente conclusos, para a imediata extinção do processo pelo pagamento. -
22/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
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22/05/2025 18:02
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:02
Deferido em parte o pedido de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-67 (EXECUTADO)
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07/05/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de MILENA CONCEICAO REZENDE MASCARENHAS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MILENA CONCEICAO REZENDE MASCARENHAS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MILENA CONCEICAO REZENDE MASCARENHAS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MILENA CONCEICAO REZENDE MASCARENHAS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/04/2025 22:43
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Ciente da juntada aos autos do inteiro teor do Agravo Interno apresentado pela credora, no bojo da Reclamação.
As informações já foram encaminhadas.À devedora, para ciência.No mais, aguarde-se o julgamento do referido recurso. -
03/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:18
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:18
Outras decisões
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31/03/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:57
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:57
Indeferido o pedido de MILENA CONCEICAO REZENDE MASCARENHAS SANTOS - CPF: *20.***.*71-04 (EXEQUENTE)
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28/03/2025 08:32
Juntada de Certidão
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28/03/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 13:56
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:56
Outras decisões
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13/03/2025 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/03/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:23
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
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13/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 19:06
Juntada de Certidão
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17/01/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
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15/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0031190-03.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA CONCEICAO REZENDE MASCARENHAS SANTOS EXECUTADO: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA, ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A DECISÃO Conforme relatado no despacho de ID. 216291528, a fim de encerrar a controvérsia quanto ao valor da execução, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos do débito.
Os cálculos foram juntados aos autos, ID. 216735403.
Após vista dos autos, o exequente impugnou os cálculos realizados pela Contadoria Judicial (ID. 218882259) e, o executado, por sua vez, concordou com os cálculos (ID. 218419832). É o breve relatório.
Decido.
A presente impugnação ao cumprimento de sentença encontra seu fundamento nos termos do art. 525, § 1°, V do CPC.
Compulsando os autos, tenho que os cálculos realizados pela Contadoria Judicial estão de acordo com o título judicial, conforme os parâmetros esclarecidos no despacho de ID. 216291528, inclusive quanto ao termo fina de multa moratória indenizatória até a data do efetivo depósito dos valores (28.02.2024), de modo que HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no ID. 216735403 e fica fixado como valor para execução a quantia de R$ 690.079,22 (seiscentos e noventa mi e setenta e nove reais e vinte e dois centavos).
Diante disso, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, o qual deverá ter seu prosseguimento em seus ulteriores atos, considerando-se, para tanto, como excesso de execução o valor de R$ 307.554,33 (trezentos e sete mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos).
Em razão da sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte executado que fixo em 10% (dez por cento) do valor de excesso de execução, nos termos do art. 85 nos termos do art. 85, §§ 2° e 8°, inciso I, II, III e IV do CPC.
Independente de preclusão da decisão, DEFIRO o levantamento do valor de R$ 690.079,22 (seiscentos e noventa mi e setenta e nove reais e vinte e dois centavos) em favor do exequente, dados bancários a serem informados.
Preclusa a decisão, DEFIRO o levantamento do excesso de execução em favor do executado no valor de R$ 307.554,33 (trezentos e sete mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos), dados bancários a serem informados.
Tudo feito, ao exequente para se manifestar sobre a quitação ou não do débito ou não.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:50
Recebidos os autos
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17/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:50
Deferido o pedido de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-67 (EXECUTADO).
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MILENA CONCEICAO REZENDE MASCARENHAS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/11/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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12/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 19:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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30/10/2024 19:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0031190-03.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA CONCEICAO REZENDE MASCARENHAS SANTOS EXECUTADO: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA, ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação do executado de id. 209555971, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de preclusão.
Findo o prazo assinalado, volvam-se os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MILENA CONCEICAO REZENDE MASCARENHAS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/07/2024 06:22
Decorrido prazo de MILENA CONCEICAO REZENDE MASCARENHAS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:57
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0031190-03.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA CONCEICAO REZENDE MASCARENHAS SANTOS EXECUTADO: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA, ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A DESPACHO A Secretaria promova a exclusão dos patronos da devedora ALVORADA, permanecendo apenas o atual patrono, Dr DENNER. À contadoria para manifestação diante da impugnação ofertada pela credora, id. 201790956, considerando que a devedora manifestou anuência aos cálculos.
Após, ouçam as partes, por 15 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 18:04
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:20
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de MILENA CONCEICAO REZENDE MASCARENHAS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:57
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0031190-03.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA CONCEICAO REZENDE MASCARENHAS SANTOS EXECUTADO: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA, ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi os autos da Contadoria Judicial na presente data.
Assim, em cumprimento ao Despacho de ID 198232128, faço intimar as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, quanto aos cálculos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0031190-03.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA CONCEICAO REZENDE MASCARENHAS SANTOS EXECUTADO: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA, ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A DESPACHO À Contadoria Judicial, para análise dos cálculos diante da peculiar divergência apresentada, segundo título judicial fixado.
Após, em 15 dias, ouçam-se as partes.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/05/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 22:29
Recebidos os autos
-
27/05/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/05/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de MILENA CONCEICAO REZENDE MASCARENHAS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0031190-03.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA CONCEICAO REZENDE MASCARENHAS SANTOS EXECUTADO: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA, ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO Certifico ainda que a parte Requerida anexou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, ID 188871055/188871060.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço seja a parte Autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/04/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0031190-03.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA CONCEICAO REZENDE MASCARENHAS SANTOS EXECUTADO: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA, ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A DECISÃO A parte devedora apresentou petição na qual alega nulidade dos atos processuais, visto que o cumprimento de sentença foi apresentado após dois anos do trânsito em julgado e, por isso, a intimação deveria ter sido pessoal, o que não ocorreu.
Após, a ré apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, na qual novamente alegou a nulidade da intimação.
Ademais, alega que há excesso de execução e que houve pagamento voluntário no dia 28/02/2024 e, portanto, há excesso de R$ 310.195,45.
A parte credora requereu a rejeição da impugnação.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Razão assiste a parte devedora quanto à alegação de que a intimação deveria ter sido pessoal, pois o pedido de cumprimento de sentença foi realizado após dois anos do trânsito em julgado.
Desse modo, nula a intimação por DJE realizada.
Assim, com o comparecimento voluntário da parte devedora aos autos, restituo à parte devedora o prazo de pagamento voluntário, não devendo, por ora, incidir a multa e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Transcorrido o prazo sem que haja pagamento do valor total, intime-se a parte credora para se manifestar acerca da impugnação apresentada pelo devedor e guia de depósito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos para análise da impugnação no que se refere à alegação de excesso de execução.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:57
Deferido o pedido de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-67 (EXECUTADO).
-
13/03/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/03/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MILENA CONCEICAO REZENDE MASCARENHAS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0031190-03.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA CONCEICAO REZENDE MASCARENHAS SANTOS EXECUTADO: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA, ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A DESPACHO Antes de apreciar à petição de id. 186524045/186524047, ofertada pela parte executada, por meio da qual alega a irregularidade da sua intimação para o cumprimento da obrigação, em resguardo aos princípios do contraditório e da não surpresa, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Escoado o lapso temporal ora assinalado, com ou sem a manifestação da parte exequente - nesse último caso, depois da respectiva certificação -, retornem conclusos para as deliberações necessárias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/02/2024 21:30
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2024 03:42
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 26/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
01/12/2023 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:59
Outras decisões
-
30/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 23:07
Recebidos os autos
-
23/11/2023 23:07
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/11/2023 18:18
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 07:52
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2021 04:15
Processo Desarquivado
-
17/11/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 19:21
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2021 19:19
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2021 19:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 12/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
27/10/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 19:55
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 19:42
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/10/2021 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 25/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de MILENA CONCEICAO REZENDE MASCARENHAS SANTOS em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
24/09/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 23:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 20:51
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2014
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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