TJDFT - 0722074-14.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722074-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A EXECUTADO: RAFAEL LEITE DE PAULA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: RAFAEL LEITE DE PAULA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 16:49:35.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/06/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 12:31
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de RAFAEL LEITE DE PAULA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de RAFAEL LEITE DE PAULA em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada pela parte executada para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 175,53 e fixar o valor líquido de R$ 253,32 (R$ 160,41 + R$ 92,85).Em razão da sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte executada que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§ 2° e 8° do CPC.Preclusa a presente decisão, fica o depósito ID 181807634 convertido em pagamento, restando autorizada a sua liberação em favor da parte exequente, mediante expedição de alvará de levantamento eletrônico.Em seguida, deverá a parte exequente se manifestar no feito, dizendo se dá quitação ao débito o requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.I. -
13/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:42
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/03/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de RAFAEL LEITE DE PAULA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722074-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A EXECUTADO: RAFAEL LEITE DE PAULA CERTIDÃO Manifeste-se o devedor sobre a petição de ID 186159872, no prazo de 5 dias.
Após os autos serão conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/02/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:27
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:52
Outras decisões
-
12/11/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:29
Indeferido o pedido de BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
20/10/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/10/2023 11:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716507-75.2018.8.07.0007
Bradesco Saude S/A
Moveis e Decoracoes Indaia LTDA - EPP
Advogado: Guilherme Silveira Coelho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2021 16:30
Processo nº 0716507-75.2018.8.07.0007
Moveis e Decoracoes Indaia LTDA - EPP
Bradesco Saude S/A
Advogado: Guilherme Silveira Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2018 19:33
Processo nº 0703057-26.2022.8.07.0007
Flavio Neves Costa
Anne Carolina de Oliveira Santana
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2022 16:45
Processo nº 0031190-03.2014.8.07.0007
Alvorada Empreendimentos e Participacoes...
Milena Conceicao Rezende Mascarenhas San...
Advogado: Rodrigo Badaro Almeida de Castro
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2021 13:15
Processo nº 0031190-03.2014.8.07.0007
Milena Conceicao Rezende Mascarenhas San...
Erbe Incorporadora 077 LTDA
Advogado: Wendel Rangel Vaz Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2014 21:00