TJDFT - 0035136-80.2014.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de WELITON MIRANDA FONSECA em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/10/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WELITON MIRANDA FONSECA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WELITON MIRANDA FONSECA em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WELITON MIRANDA FONSECA em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
22/09/2024 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
18/09/2024 09:54
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2024 23:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0035136-80.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA EXECUTADO: WELITON MIRANDA FONSECA DECISÃO A parte credora requereu a penhora do imóvel que recai o débito condominial.
Compulsando os autos, verifico que a penhora já foi deferida nos autos, conforme decisão de id. 66071440, o termo de penhora foi expedido no id. 79353636 e o imóvel foi avaliado no id. 123930486.
Posteriormente, a penhora não foi desconstituída e o feito seguiu para apreciação de excesso de execução, a qual foi constatada pela Contadoria.
Portanto, considerando que já analisado o excesso de execução, o feito deve prosseguir quanto à penhora do imóvel.
A avaliação foi realizada no ano de 2022.
Assim, devido ao decurso do tempo, necessária nova avaliação.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel de id. 79353636.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA - CNPJ: 13.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0035136-80.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA EXECUTADO: WELITON MIRANDA FONSECA DESPACHO A parte credora informou que o imóvel é irregular.
Desse modo, intime-se a parte credora para juntar o contrato de cessão e outros documentos que comprovem que o devedor é o atual possuidor do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de WELITON MIRANDA FONSECA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0035136-80.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA EXECUTADO: WELITON MIRANDA FONSECA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a regularizar sua representação processual para fins de levantamento em nome da sociedade, comprovando a advogada (a quem foi outorgada a procuração) que faz parte da sociedade, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0035136-80.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA EXECUTADO: WELITON MIRANDA FONSECA DESPACHO O devedor ofereceu um automóvel em pagamento, mas o credor informou que não tem interesse.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor constante na conta judicial vinculada a esses autos, conforme certidão de id. 199518387, acrescido de juros e correção, se houver.
Após, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, bem como deverá juntar aos autos planilha atualizada do débito com o abatimento dos valores levantados até o momento.
Taguatinga/DF, 09 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0035136-80.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA EXECUTADO: WELITON MIRANDA FONSECA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 201277679, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 14:14:25.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de WELITON MIRANDA FONSECA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:05
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 14:01
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de WELITON MIRANDA FONSECA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 10:39
Recebidos os autos
-
31/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de WELITON MIRANDA FONSECA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:19
Outras decisões
-
23/04/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0035136-80.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA EXECUTADO: WELITON MIRANDA FONSECA DESPACHO Intime-se a parte credora a dar andamento ao feito e se manifestar acerca da decisão de id. 188933064, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 07 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/04/2024 10:57
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:16
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA - CNPJ: 13.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0035136-80.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA EXECUTADO: WELITON MIRANDA FONSECA DESPACHO Intime-se a parte credora a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de WELITON MIRANDA FONSECA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:02
Outras decisões
-
18/12/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de WELITON MIRANDA FONSECA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
01/12/2023 23:02
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/11/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/11/2023 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/11/2023 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de WELITON MIRANDA FONSECA em 18/08/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:58
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/06/2023 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2023 22:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 16:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
12/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:31
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de WELITON MIRANDA FONSECA em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:07
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
29/03/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de WELITON MIRANDA FONSECA em 23/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
23/02/2023 15:41
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/02/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2023 23:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
08/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 01:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 16:41
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/01/2023 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2023 21:46
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:46
Indeferido o pedido de WELITON MIRANDA FONSECA - CPF: *58.***.*49-68 (EXECUTADO)
-
26/01/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/01/2023 02:20
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 23:59
Juntada de Petição de memoriais
-
14/12/2022 02:38
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
06/12/2022 21:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:42
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
17/11/2022 20:42
Recebidos os autos
-
17/11/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/11/2022 19:48
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
04/11/2022 20:01
Recebidos os autos
-
04/11/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/10/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de WELITON MIRANDA FONSECA em 14/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:42
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:42
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA - CNPJ: 13.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
29/08/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 23:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 15:08
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 21:36
Recebidos os autos
-
12/06/2022 21:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2022 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/05/2022 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de WELITON MIRANDA FONSECA em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 21:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/05/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 20:39
Recebidos os autos
-
31/03/2022 20:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/03/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 07/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 20:17
Recebidos os autos
-
11/02/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/02/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
31/12/2021 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 14:23
Recebidos os autos
-
06/04/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2021 13:49
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
17/02/2021 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2020 15:21
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 13:44
Expedição de Termo.
-
18/11/2020 18:24
Recebidos os autos
-
18/11/2020 18:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA - CNPJ: 13.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
17/11/2020 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/11/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 12/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
20/10/2020 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 18:13
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 08:55
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 20:38
Recebidos os autos
-
03/08/2020 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/07/2020 00:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:48
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 21:20
Recebidos os autos
-
21/07/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/07/2020 12:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA - CNPJ: 13.***.***/0001-18 (EXEQUENTE) em 16/07/2020.
-
17/07/2020 10:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 16/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 18:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA - CNPJ: 13.***.***/0001-18 (EXEQUENTE) em 03/07/2020.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 03/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 20:27
Recebidos os autos
-
23/06/2020 20:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2020 11:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/06/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/06/2020 13:26
Classe Processual PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de WELITON MIRANDA FONSECA em 01/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Despacho em 25/05/2020.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Despacho em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 18:40
Recebidos os autos
-
19/05/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2020 20:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 16:09
Recebidos os autos
-
03/04/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/03/2020 22:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 08:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 20:33
Recebidos os autos
-
25/03/2020 20:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2020 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2020 04:55
Processo Desarquivado
-
19/03/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 16:53
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2019 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 21:07
Decorrido prazo de WELITON MIRANDA FONSECA em 05/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 18:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 20/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 02:46
Publicado Certidão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 03:02
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 11:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 11:12
Decorrido prazo de WELITON MIRANDA FONSECA em 07/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 13:21
Recebidos os autos
-
05/11/2019 12:55
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/11/2019 10:05
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
05/11/2019 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 10:05
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 10:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 16:44
Expedição de Alvará.
-
31/10/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 11:50
Publicado Despacho em 30/10/2019.
-
29/10/2019 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 14:50
Recebidos os autos
-
25/10/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2019 17:37
Processo Desarquivado
-
24/10/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 16:21
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2019 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 18:13
Decorrido prazo de WELITON MIRANDA FONSECA em 14/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 20:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 07/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 02:35
Publicado Certidão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 16:33
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 16:33
Recebidos os autos
-
30/09/2019 03:40
Publicado Certidão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 15:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/09/2019 12:54
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
26/09/2019 12:54
Transitado em Julgado em 13/09/2019
-
26/09/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 13:29
Expedição de Alvará.
-
24/09/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2019 22:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 06:59
Decorrido prazo de WELITON MIRANDA FONSECA em 13/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 02:23
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 22:00
Recebidos os autos
-
02/09/2019 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2019 19:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 19:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 17:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 17:05
Decorrido prazo de WELITON MIRANDA FONSECA em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 13:37
Expedição de Alvará.
-
23/08/2019 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2019.
-
22/08/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 17:22
Recebidos os autos
-
16/08/2019 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/08/2019 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 02:35
Publicado Certidão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 19:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706584-54.2020.8.07.0007
Ana Claudia Cardoso Gomes Monteiro
G44 Brasil Scp
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2020 10:54
Processo nº 0713830-33.2022.8.07.0007
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Paulo Rafael de Castro Rocha
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 12:19
Processo nº 0713830-33.2022.8.07.0007
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Paulo Rafael de Castro Rocha
Advogado: Geisivany Gomes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2022 16:16
Processo nº 0772585-86.2023.8.07.0016
Alexandre Silva Bernardes
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 11:55
Processo nº 0710931-04.2018.8.07.0007
Colegio Ipe Eireli - ME
Alyne Debora Camilo Carvalho
Advogado: Pedro Henrique Braga Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2018 12:13