TJDFT - 0723893-20.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 05:21
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 05:20
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de BRUNA HEIQUE MOREIRA DE MATTOS em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de BRUNA HEIQUE MOREIRA DE MATTOS em 17/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de VD - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LIMITADA em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 09:29
Juntada de Certidão
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21/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por absoluta falta de provas.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/07/2023 13:47
Recebidos os autos
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18/07/2023 13:47
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2023 22:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/06/2023 22:07
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 03:05
Decorrido prazo de BRUNA HEIQUE MOREIRA DE MATTOS em 24/05/2023 23:59.
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22/05/2023 21:45
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 14:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/05/2023 01:38
Decorrido prazo de BRUNA HEIQUE MOREIRA DE MATTOS em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/05/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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11/05/2023 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 00:28
Recebidos os autos
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10/05/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2023 13:26
Juntada de Certidão
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24/01/2023 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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