TJDFT - 0702339-64.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 23:39
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 14:10
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702339-64.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LORENA HELLEN OLIVEIRA DE MESQUITA, LUAN APARECIDO LIMA DE MESQUITA, LUCAS HAAB RIBEIRO DE MESQUITA, LUCYELLE RIBEIRO DE MESQUITA, LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DE MESQUITA, RUANN HENRIQUE RIBEIRO DE MESQUITA, OSMAR JOSE DE MESQUITA, GERMANO JOSE DE MESQUITA REQUERIDO: SONIA LUIZA DE OLIVEIRA, WENDER GONCALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, traslado cópia de decisão proferida no Pje 0706891-72.2024.8.07.0005 (id. 198359992), que determinou a suspensão do presente feito para julgamento em conjunto com o processo retrocitado.
Sem prejuízo, mantenho os autos na conclusão.
Planaltina-DF, 5 de julho de 2024 13:59:10.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
08/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/07/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/05/2024 18:07
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702339-64.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LORENA HELLEN OLIVEIRA DE MESQUITA, LUAN APARECIDO LIMA DE MESQUITA, LUCAS HAAB RIBEIRO DE MESQUITA, LUCYELLE RIBEIRO DE MESQUITA, LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DE MESQUITA, RUANN HENRIQUE RIBEIRO DE MESQUITA, OSMAR JOSE DE MESQUITA, GERMANO JOSE DE MESQUITA REQUERIDO: SONIA LUIZA DE OLIVEIRA, WENDER GONCALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 194239157.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 13:50:41.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
29/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2024 13:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para proibir a venda e/ou a celebração de novas cessões de direitos com terceiros referentes ao imóvel sito na Quadra 06, conjunto I, lote 36, Setor Residencial Leste, Planaltina – DF.
Com base no poder geral de cautela determino que as partes se abstenham de implementar modificações no imóvel até a solução final da lide por sentença, ficando proibidas construções e/ou benfeitorias que não sejam autorizadas pelo juízo.
Fixo multa de R$ 5.000,00 para o caso de descumprimento da obrigação ora fixada. -
01/03/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702339-64.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LORENA HELLEN OLIVEIRA DE MESQUITA, LUAN APARECIDO LIMA DE MESQUITA, LUCAS HAAB RIBEIRO DE MESQUITA, LUCYELLE RIBEIRO DE MESQUITA, LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DE MESQUITA, RUANN HENRIQUE RIBEIRO DE MESQUITA, OSMAR JOSE DE MESQUITA, GERMANO JOSE DE MESQUITA REQUERIDO: SONIA LUIZA DE OLIVEIRA DECISÃO Emende-se a inicial para esclarecer sobre o inventário, bem como o inventariante, o que é necessário quando o extinto deixa bens.
A legitimidade ativa para questionar a regularidade da venda de descente a ascendente é do espólio, representado pelo inventariante.
Lado outro, deverá justificar porque o procurador do falecido não foi incluído no polo passivo, já que ele teria feito a cessão.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2024 12:08
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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