TJDFT - 0725316-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0725316-96.2023.8.07.0001 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: MARIANA CAIAFA TORRES DINIZ GONZAGA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa da expedição do ofício 323/2024 (ID 201606598).
EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
26/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:50
Outras decisões
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20/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
20/06/2024 17:30
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:31
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0725316-96.2023.8.07.0001 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: MARIANA CAIAFA TORRES DINIZ GONZAGA SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar os crimes previstos no art. 306, § 1º, II, c/c § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, e no art. 331 do Código Penal em desfavor do(a) investigado(a) MARIANA CAIAFA TORRES DINIZ GONZAGA, qualificado(a) nos autos.
O Ministério Público ofereceu/entabulou o benefício do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o(a) investigado(a) e requereu a designação de audiência para oferecimento/homologação do ANPP (ID 163751579).
Diante do acordo, no qual o(a) investigado(a) se comprometeu ao cumprimento de certas condições, o ANPP foi homologado por este juízo (ID 164083448).
Havendo o cumprimento das condições do ANPP, o Ministério Público requereu a extinção de punibilidade do(a) investigado(a) em razão da comprovação do cumprimento dos termos do acordo.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Analisando os autos e os documentos referentes ao cumprimento das condições estabelecidas no termo de ANPP, constata-se que o(a) investigado(a) MARIANA CAIAFA TORRES DINIZ GONZAGA cumpriu os termos do acordo, não havendo outro caminho senão a extinção da punibilidade (IDs 165159453 , 164481620, 186407077, 186407078, 186407080, 186407082, 186407083, 186407084 e 187210658).
Posto isso, com fulcro no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE dos crimes investigados nestes autos em relação ao(a) investigado(a) MARIANA CAIAFA TORRES DINIZ GONZAGA, devidamente qualificada nos autos.
DECRETO, outrossim, o perdimento do material custodiado no CEGOC (ID 186593170), consistente em fragmentos de lentes, tendo em vista ser bem inservível a qualquer consumo/uso bem como por não ter mais relevância a estes autos como meio de prova.
Comunique-se ao CEGOC/TJDFT.
Certifique, ainda, a Serventia se houve o levantamento do valor da fiança pela vítima (ID 164481620), conforme requerido pelo Parquet.
Por fim, após o trânsito em julgado, providencie a serventia: (i) o cadastramento/atualizações dos eventos criminais no sistema do PJe (art. 27, da Instrução n. 02/2022 – GC/TJDFT). (ii) o registro das informações no Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC (art. 5º, §1º, do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT). (iii) abertura de ordem de serviço junto a CEGOC, em caso de objeto apreendido e vinculado aos autos (art. 123 e 124, do CPP).
Certifique-se nos autos.
P.R.I.C.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
21/02/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:18
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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20/02/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
20/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2023 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 18:45
Expedição de Alvará.
-
12/07/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 14:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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05/07/2023 14:45
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2023 14:40, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/07/2023 14:45
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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05/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:39
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 14:40, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
30/06/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:33
Determinado o arquivamento
-
29/06/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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29/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2023 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Brasília
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18/06/2023 11:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/06/2023 00:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2023 20:37
Expedição de Alvará de Soltura .
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17/06/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2023 12:21
Juntada de Certidão
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17/06/2023 11:53
Expedição de Ofício.
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17/06/2023 11:48
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/06/2023 11:48
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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17/06/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2023 09:22
Juntada de gravação de audiência
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17/06/2023 06:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 06:46
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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17/06/2023 06:46
Juntada de laudo
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16/06/2023 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 17:59
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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16/06/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/06/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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