TJDFT - 0704534-45.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 06:40
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 19:20
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/05/2025 22:39
Recebidos os autos
-
22/05/2025 22:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/05/2025 21:02
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704534-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MIRTES RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
13/05/2025 12:36
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/05/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/05/2025 14:47
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 14:46
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:30
Homologada a Transação
-
03/05/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 23:09
Recebidos os autos
-
03/04/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704534-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MIRTES RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO As partes informaram a celebração de acordo extrajudicial e requereram a suspensão do presente processo para o cumprimento da obrigação de fazer (Id. 227576766).
Contudo, não foi especificado o prazo para o cumprimento da obrigação acordada, o que é necessário para possibilitar a homologação do acordo e a suspensão do feito.
Nesse sentido, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem a data prevista para o cumprimento do acordo, a fim de possibilitar a análise do pedido de suspensão e homologação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2025 15:29:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MIRTES RODRIGUES DE SOUSA em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704534-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MIRTES RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a desistência da perícia, em razão da ré ter informado à autora que irá cumprir a obrigação de fazer, concedo às partes o prazo de 30 dias para juntarem eventual acordo para fins de homologação judicial ou para requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção.
Intime-se o perito sobre a desistência da prova. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2025 10:08:48. -
27/02/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
27/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:20
Outras decisões
-
26/02/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 21:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCELO COBUCCI SALES em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704534-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MIRTES RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Diante da petição de ID 224809463, NADA A PROVER quanto a petição de ID 223973253, haja vista que a petição retro não é a peça adequada para tentar alterar a decisão de ID 219228578.
Caso haja irresignação da parte executada quanto a decisão de ID 219228578 deve apresentar tempestivamente mecanismo jurídico compatível com a sua pretensão.
ATENTE-SE a parte executada que a prática de atos inúteis representa violação frontal aos deveres processuais impostos às partes (art. 77, III, do CPC).
Ademais, afim de evitar tumulto processual as partes devem ser objetivas em seus pedidos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025 17:11:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 19:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:36
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:36
Outras decisões
-
29/11/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:59
Outras decisões
-
18/11/2024 22:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704534-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MIRTES RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para se manifestar especificamente acerca do pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 17:02:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2024 15:14
Juntada de Petição de impugnação
-
22/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:40
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
-
15/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704534-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MIRTES RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença voltado à satisfação de obrigação de fazer.
Intime-se o Executado para comprovar o cumprimento da obrigação fixada na sentença condenatória no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se o Executado de que o descumprimento injustificado da ordem judicial atrai a aplicação das penas de litigância de má-fé, sem prejuízo da imposição de demais cominações necessárias à satisfação da obrigação: Art. 536, § 3º, do CPC O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
Transcorrido o prazo previsto no art. 525, caput, do CPC, INTIME-SE o Exequente para manifestação e/ou impulsionamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024 15:54:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/09/2024 22:21
Recebidos os autos
-
14/09/2024 22:21
Outras decisões
-
13/09/2024 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 07:10
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 07:46
Recebidos os autos
-
04/07/2024 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/07/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 08:34
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
01/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MIRTES RODRIGUES DE SOUSA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 06:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
03/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:22
Outras decisões
-
02/05/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:37
Outras decisões
-
19/04/2024 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 19:53
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:53
Outras decisões
-
09/04/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 22:06
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
28/02/2023 06:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2023 06:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de MIRTES RODRIGUES DE SOUSA em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 03:05
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 16:07
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:07
Outras decisões
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MIRTES RODRIGUES DE SOUSA em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2022 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2022 00:12
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 18:26
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2022 07:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:22
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 17:21
Outras decisões
-
26/05/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2022 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:01
Recebidos os autos
-
23/03/2022 10:01
Deferido o pedido de
-
21/03/2022 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/03/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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