TJDFT - 0731130-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SANDRA FERNANDES BIAGI em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO BIAGI DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:39
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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20/01/2025 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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20/01/2025 15:48
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
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20/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 17:01
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO BIAGI DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SANDRA FERNANDES BIAGI em 19/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Rômulo Mendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0731130-92.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JOAO BIAGI DA SILVA, SANDRA FERNANDES BIAGI EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JOÃO BIAGI DA SILVA e SANDRA FERNANDES BIAGI em face do Acórdão de ID 54013840 que conheceu e deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ora embargado, reformando a decisão de origem recorrida, bem como conheceu e negou provimento ao agravo interno dos ora embargantes. É o breve relatório.
DECIDO.
Verifico que o cerne da controvérsia do recurso trata da legitimidade de servidores não representados pelo Sindireta de iniciarem cumprimento de sentença de ação coletiva por ele proposta.
Foi admitido o processamento do IRDR 21, com determinação de suspensão de todos os processos que tratam da matéria.
Transcrevo o dispositivo do voto: Ante o exposto, ADMITO o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no qual proponho a fixação da seguinte tese jurídica: “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”.
Diante do elevado número de demandas que vêm sendo distribuídas e que abarcam a matéria a ser dirimida por este órgão qualificado, proponho, ainda, a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15. É como voto.
Ante a identidade das matérias, necessária a suspensão do feito.
O Distrito Federal já apresentou contrarrazões no ID 55702967.
Assim, determino a suspensão do presente feito, consoante inteligência do artigo 313, IV do Código de Processo Civil, até o julgamento do IRDR.
Intimem-se.
Brasília, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:51:17.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
21/02/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:34
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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15/02/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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09/02/2024 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:32
Recebidos os autos
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26/01/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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26/01/2024 08:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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12/12/2023 12:57
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/12/2023 08:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 05/12/2023.
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05/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:27
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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30/11/2023 11:27
Conhecido o recurso de JOAO BIAGI DA SILVA - CPF: *13.***.*48-87 (AGRAVADO) e SANDRA FERNANDES BIAGI - CPF: *58.***.*44-72 (AGRAVADO) e não-provido
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30/11/2023 10:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/10/2023 18:25
Recebidos os autos
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20/10/2023 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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20/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
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19/09/2023 22:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 19:25
Juntada de ato ordinatório
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24/08/2023 16:49
Juntada de Petição de agravo interno
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24/08/2023 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:44
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:44
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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31/07/2023 16:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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31/07/2023 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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31/07/2023 14:31
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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31/07/2023 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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