TJDFT - 0702099-72.2024.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 17:38
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 07:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 19:06
Recebidos os autos
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29/05/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 19:06
Extinto o processo por desistência
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19/05/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/05/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FRANCINE PAOLA ZANCHET E SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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30/04/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:01
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 17/04/2024 16:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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29/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
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18/04/2024 16:55
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 17/04/2024 16:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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15/04/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/04/2024 15:04
Apensado ao processo #Oculto#
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10/04/2024 22:01
Recebidos os autos
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10/04/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702099-72.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCINE PAOLA ZANCHET E SANTOS REQUERIDO: SEBASTIAO FIGUEIRA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a requerente acerca da ausência de interesse processual, haja vista a anterior ação com pedido de interdição, autos sob o n. 0701797-43.2024.8.07.0006, formulado por uma das filhas do requerido.
Impõe acentuar que, a despeito da divergência quanto ao polo ativo, ambas ostentam legitimidade e o objeto principal das demandas é idêntico.
Ademais, o Juízo não está vinculado, para fins de nomeação do curador, ao rol de legitimados a formular o pedido de interdição.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
07/03/2024 21:27
Recebidos os autos
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07/03/2024 21:27
Outras decisões
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07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0702099-72.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCINE PAOLA ZANCHET E SANTOS REQUERIDO: SEBASTIAO FIGUEIRA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Francine Paôla Zanchet e Silva ajuizou a presente ação de curatela em benefício de Sebastião Figueira Santana.
Intimada a se manifestar acerca da competência, a requerente postulou pelo declínio de competência para o Juízo em que residem as partes (ID 187576246).
O Ministério Público, igualmente, oficiou pelo declínio de competência (ID 188440424).
Decido.
A competência para o processamento e julgamento do pedido de curatela, como no caso em exame, é do juízo do foro do domicílio da curatelanda, notadamente com o fim de preservar os interesses da requerida.
Com efeito, o Condomínio Entre Lagos, no qual residem as partes, está situado na Região Administrativa do Itapoã/DF (RA XXVIII - Lei Complementar n. 803, de 25/04/2009 – PDOT), que possui circunscrição judiciária própria (Resolução 14, de 30/12/2019, do Tribunal Pleno do TJDFT).
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e, por decorrência, ordeno a redistribuição imediata do processo ao Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã/DF.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 5 de março de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
05/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/03/2024 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/03/2024 11:08
Recebidos os autos
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05/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:08
Declarada incompetência
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01/03/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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01/03/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:14
Expedição de Portaria.
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23/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0702099-72.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCINE PAOLA ZANCHET E SANTOS REQUERIDO: SEBASTIAO FIGUEIRA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, manifestem-se os requerentes sobre a competência deste Juízo, haja vista que residem no Condomínio Entre Lagos, que pertencem à região administrativa do Itapoã - DF.
Prazo de cinco dias.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
20/02/2024 22:12
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 22:12
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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