TJDFT - 0710440-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 10:10
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DAVI MORAES BULUS FERREIRA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DAVI MORAES BULUS FERREIRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
10/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/09/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 210016840 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/09/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 12:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:42
Deferido o pedido de DAVI MORAES BULUS FERREIRA - CPF: *58.***.*64-21 (REQUERENTE).
-
14/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/08/2024 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/07/2024 23:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 14:00
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 21:06
Decorrido prazo de DAVI MORAES BULUS FERREIRA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:06
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/07/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 04:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/06/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:05
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 09:00
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/06/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de DAVI MORAES BULUS FERREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 17:03
Decorrido prazo de DAVI MORAES BULUS FERREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 08:44
Recebidos os autos
-
31/05/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/05/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 10:52
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 08:51
Recebidos os autos
-
07/05/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/05/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de DAVI MORAES BULUS FERREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0710440-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA, DAVI MORAES BULUS FERREIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 25/04/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/nUxgGz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 22:00:22. -
21/02/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
20/02/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
08/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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