TJDFT - 0705066-92.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 15:47
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de SPE - EQUILIBRIO CONSTRUTORA 01 LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705066-92.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SPE - EQUILIBRIO CONSTRUTORA 01 LTDA EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA LIMA, MARIA LIDIANE XIMENDES AZEVEDO SENTENÇA SPE QUILÍBRIO CONSTRUTORA 01 LTDA promoveu cumprimento de sentença em face de FRANCISCO PEREIRA LIMA E MARIA LIDIANE AZEVEDO LIMA objetivando o recebimento da verba honorária.
Por meio da petição de id 185224350, as partes noticiam ter logrado êxito em firmar acordo extrajudicial para a solução consensual da presente lide, consistindo na confissão pelos executados da dívida reclamada (R$7.386,43), e no aceite do exequente em recebê-la mediante o pagamento de 03 parcelas, iguais e sucessivas de R$2.462,14, através de depósito na conta bancária indicada pelo credor no instrumento do ajuste, e com compromisso de quitação até 01/04/2024.
Por esta razão postulam a suspensão do processo pelo prazo necessário ao cumprimento da avença, renunciando ao prazo recursal.
Assim brevemente resumida a matéria, passo a fundamentar e decidir: Dispõe o artigo 2º, §2º, do CPC, que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Dentre as múltiplas medidas previstas no ordenamento jurídico positivo para a solução consensual dos conflitos judiciais encontra-se a suspensão do processo pelo prazo concedido pelo credor ao devedor para pagamento da dívida, findo o qual, e, não havendo a quitação, a execução retomará seu curso, nos termos do artigo 922, do CPC, que dispõe: Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Dada a sua inequívoca natureza contratual, a validade da transação deve ser aferida observando-se os mesmos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei), além dos requisitos especiais estabelecidos nos artigos 840 a 850 do Código Civil, nomeadamente quanto à exigência da natureza patrimonial, privada e disponível dos direitos transacionados.
Na espécie, a transação entabulada entre as partes atende a esses pressupostos, razão por que merece acolhida o pedido de homologação por sentença judicial.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" CPC.
Sem honorários.
Custas processuais remanescentes, se houver, pelos executados.
Aguarde-se suspenso até 01/04/2024 (art. 313, II, e §4º, CPC).
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova conclusão, promova-se a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
21/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:27
Homologada a Transação
-
13/02/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE XIMENDES AZEVEDO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA LIMA em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 07:51
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
22/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:01
Deferido o pedido de SPE - EQUILIBRIO CONSTRUTORA 01 LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-77 (EXECUTADO).
-
29/10/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/06/2023 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2023 11:28
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
12/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 22:04
Recebidos os autos
-
06/06/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE XIMENDES AZEVEDO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA LIMA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de SPE - EQUILIBRIO CONSTRUTORA 01 LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/04/2023 16:09
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/04/2023 18:24
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/03/2023 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2023 04:17
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:10
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/02/2023 10:09
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
02/02/2023 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2023 09:51
Desentranhado o documento
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA LIMA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE XIMENDES AZEVEDO em 24/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA LIMA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE XIMENDES AZEVEDO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de SPE - EQUILIBRIO CONSTRUTORA 01 LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:23
Publicado Sentença em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 16:38
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:38
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2022 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 10:14
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/09/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 11:10
Juntada de Petição de laudo
-
23/05/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 08:46
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA LIMA em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE XIMENDES AZEVEDO em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de SPE - EQUILIBRIO CONSTRUTORA 01 LTDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 04/03/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 16/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 09:30
Recebidos os autos
-
10/12/2021 09:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/11/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 10:41
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/08/2021 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de SPE - EQUILIBRIO CONSTRUTORA 01 LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 12:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 22:01
Recebidos os autos
-
08/04/2021 22:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/03/2021 12:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 16:29
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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