TJDFT - 0723102-17.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723102-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO FERREIRA PRUDENCIO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 4 de abril de 2024 07:23:35.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral -
04/04/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:53
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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03/04/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 11:13
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de DANILO FERREIRA PRUDENCIO em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723102-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO FERREIRA PRUDENCIO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA DANILO FERREIRA PRUDENCIO promoveu ação em face de BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, em que, intimado a pagar as custas processuais, porquanto foi indeferido o seu pedido de gratuidade de justiça (ID 181441667 ), o autor manteve-se inerte (ID187262389).
O pagamento das custas iniciais consiste em pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso, o autor não demonstrou que tem direito à concessão da gratuidade de justiça, tampouco recolheu as custas processuais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC/2015.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
21/02/2024 14:27
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/02/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DANILO FERREIRA PRUDENCIO em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:52
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:52
Gratuidade da justiça não concedida a DANILO FERREIRA PRUDENCIO - CPF: *28.***.*73-31 (AUTOR).
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11/12/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/12/2023 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 14:52
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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