TJDFT - 0714459-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 06:03
Recebidos os autos
-
22/07/2025 06:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/07/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 10:12
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JULIA GABRIELI BOMBONATO em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714459-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA GABRIELI BOMBONATO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por JULIA GABRIELI BOMBONATO em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, partes qualificadas nos autos.
Foi promovida pesquisa via sistema SISBAJUD para fins de penhora, conforme termo de ID 238243545, a qual restou integralmente frutífera e, consequentemente, promoveu-se a penhora do montante bloqueado e transferido.
A parte executada não apresentou impugnação e intimada a se manifestar sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação, a parte exequente requereu a transferência de valores, bem como a extinção do feito em razão do pagamento. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o valor bloqueado/penhorado via sistema SISBAJUD é suficiente para a satisfação integral da dívida, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença em razão do pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Transitada em julgado, à Secretaria para promover a transferência do saldo capital de R$ 2.671.44, e acréscimos proporcionais, da conta, vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de JULIA GABRIELI BOMBONATO, à conta de titularidade de João Paulo Gabriel -CPF: *85.***.*88-84 - Banco do Brasil - Agência: 5801-7 - Conta nº: 39.968-X - POUPANÇA – Variação 51.
Após, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:47
Outras decisões
-
05/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
02/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 13:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/05/2025 16:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 12:41
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:56
Outras decisões
-
09/04/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:28
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
28/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 08:10
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
18/11/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/11/2024 15:20
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:16
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2024 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de JULIA GABRIELI BOMBONATO em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2023 09:10
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de JULIA GABRIELI BOMBONATO em 09/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a JULIA GABRIELI BOMBONATO - CPF: *92.***.*39-06 (AUTOR).
-
10/10/2023 17:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:19
Deferido o pedido de JULIA GABRIELI BOMBONATO - CPF: *92.***.*39-06 (AUTOR).
-
11/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 19:58
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 16:48
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:48
Suscitado Conflito de Competência
-
03/04/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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