TJDFT - 0002335-07.2020.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 05:40
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:13
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 19:08
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
26/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0002335-07.2020.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a JOSE HUMBERTO DA SILVA a prática da infração penal prevista no art. 129, § 9º, do Código Penal, em contexto de violência doméstica, conforme Lei 11.340/2006.
A vítima não requereu medidas protetivas.
Processado o feito, em 08/02/2022, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se do Distrito Federal, sem autorização deste Juízo, por prazo superior a 30 (trinta) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a esse juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional (3103-3122 ou 61.98626-2275, este último para WhatsApp) ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico; 3) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 4) manter o endereço atualizado em juízo. 5) Participação em grupo temático voltado à questão de gênero da parceria do juízo com a Faculdade de Psicologia da UDF, durante 1 (uma) sessão de acolhimento e outras 5 (cinco) sessões semanais temáticas, na modalidade online, em data e horário que serão posteriormente comunicadas.
Em 09/05/2023, foi juntado o comprovante de adesão ao acompanhamento psicossocial (ID 157990290).
O réu compareceu em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões 125481878, 135117273, 144059673, 144054586, 148939059, 158151332, 167802998, 179930364 e 187119130.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 187161842).
Parecer ministerial de ID 187184179, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSE HUMBERTO DA SILVA, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 15:13:20.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
21/02/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:14
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
20/02/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
20/02/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 15:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:54
Juntada de Certidão
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20/02/2024 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
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07/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:17
Juntada de Certidão
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09/05/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
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08/02/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 16:49
Juntada de Certidão
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08/02/2022 16:32
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 08/02/2022 13:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
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08/02/2022 16:32
Suspensão Condicional do Processo
-
08/02/2022 13:47
Expedição de Ata.
-
01/02/2022 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DA SILVA em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2022 15:03
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 17:42
Juntada de Certidão
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21/01/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 22:46
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 21:19
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 08/02/2022 13:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
08/09/2021 17:33
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
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04/09/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:37
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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19/04/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/04/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 14:47
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
16/04/2021 10:55
Juntada de Petição de defesa prévia
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DA SILVA em 08/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2021 08:26
Mandado devolvido dependência
-
22/03/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 12:39
Juntada de Ofício
-
03/03/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 12:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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02/03/2021 19:03
Recebidos os autos
-
02/03/2021 19:03
Recebida a denúncia contra JOSE HUMBERTO DA SILVA - CPF: *57.***.*23-49 (FLAGRANTEADO)
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02/03/2021 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
02/03/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 01/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 13:56
Juntada de Certidão
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19/02/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2021 09:55
Expedição de Ofício.
-
27/01/2021 16:53
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
27/01/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 07:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 03:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 23:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 10/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 13:58
Juntada de Certidão
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28/10/2020 21:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
-
28/10/2020 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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