TJDFT - 0704547-16.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704547-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DARCI LUIZ DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 06:59:50.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
11/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:09
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:41
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 08:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 29/05/2025.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:04
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/04/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2025 14:56
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/04/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 20:33
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2025 20:33
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/03/2025 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DARCI LUIZ DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
08/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/01/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/01/2025 08:18
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:02
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
01/09/2024 21:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 08:32
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 08:32
Decorrido prazo de DARCI LUIZ DOS SANTOS - CPF: *33.***.*11-34 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:31
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 05:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:32
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DARCI LUIZ DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 07:29
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 08:49
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 14:54
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704547-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DARCI LUIZ DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor requer o cancelamento do precatório expedido nestes autos e a expedição de requisição de pagamento de pequeno valor - RPV.
Para tanto, alega que o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle difuso, no julgamento no recurso extraordinário – RE nº 1.414.943-ED, declarou a constitucionalidade da Lei distrital nº 6.618/2020.
O réu se manifestou pela rejeição do pedido do autor (ID 192261006).
Em consulta processual aos autos do processo RE nº 1.414.943-ED, verifica-se que se refere à decisão proferida nos autos de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do processo nº 0712618-46.2019.8.07.0018, que tramitou no juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inaplicabilidade da tese fixada no Tema 792-STF e determinou a expedição de RPV com base na Lei nº 6.618/2020.
A tese firmada no Tema 792-STF tem o seguinte teor: “Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda." A discussão do Tema 792-STF tratava sobre aplicabilidade imediata da Lei Distrital nº 3.624/2005 que reduziu o teto da expedição da RPV de 40 (quarenta) para 10 (dez) salários mínimos, motivo pelo qual em razão da redução não se aplicava à situação jurídica constituída em data que a antecedia.
Não se trata, pois, da questão deste cumprimento de sentença, que não aplicou o respectivo Tema de repercussão geral.
No caso destes autos, o precatório de ID 1 176758330 foi expedido com observância à decisão proferida em 17 de maio de 2023, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 0706877-74.2022.8.07.0000, em trâmite no Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, que declarou a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, da Lei Distrital nº 6.618/2020, que estabeleceu nova definição de valor de requisição de pequeno valor – RPV.
Portanto, a decisão deste Tribunal de Justiça proferida em ação direta de inconstitucionalidade deve ser observada, porque a decisão apresentada pelo autor, referente ao Tema 792-STF, não se aplica ao caso dos autos, que se trata de cumprimento individual de sentença decorrente da ação coletiva nº 32.159/97 transitada em julgado dia 11 de março de 2020 (ID 156965888 – pág. 66), cujo título foi constituído em data na qual vigente a Lei que estabelece o teto de 10 (dez) salários mínimos para pagamento por RPV.
Assim, INDEFIRO o pedido do autor (ID 190715333).
Aguarde-se o pagamento do precatório de ID 176758330.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/04/2024 13:15
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:23
Recebidos os autos
-
17/04/2024 08:23
Indeferido o pedido de DARCI LUIZ DOS SANTOS - CPF: *33.***.*11-34 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/04/2024 15:02
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:50
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 04:02
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704547-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DARCI LUIZ DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 174488983), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 187268931 e ID 188346231), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 188346231, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 1.825,87 (um mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250139810 (ID 187268931), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Após, exclua-se MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA do polo ativo e aguarda-se o pagamento do precatório de ID 176758330.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/03/2024 19:56
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:13
Deferido o pedido de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/02/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704547-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DARCI LUIZ DOS SANTOS, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 176758330.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 11:48:52.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
21/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/01/2024.
-
23/01/2024 12:43
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
31/10/2023 18:39
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:03
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/06/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 22:27
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:27
Recebida a emenda à inicial
-
30/05/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/05/2023 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 20:04
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/04/2023 12:07
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
28/04/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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