TJDFT - 0708692-64.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
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27/12/2024 07:23
Recebidos os autos
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27/12/2024 07:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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18/12/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 12:59
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SCAVA PISCINAS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA ROZILENE FERNANDES DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 09:26
Recebidos os autos
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08/11/2024 09:26
Julgado procedente o pedido
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ROZILENE FERNANDES DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708692-64.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ROZILENE FERNANDES DA SILVA REU: SCAVA PISCINAS LTDA DECISÃO A parte ré, embora regularmente citada, não apresentou contestação, conforme consta da certidão lavrada no ID: retro, quedando revel.
Além disso, não incide nenhuma das exceções legais obstativas à eficácia da revelia, tampouco houve requerimento de prova.
Trata-se da hipótese de julgamento antecipado do pedido.
Portanto, anote-se a conclusão dos autos para sentença, observada a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 26 de junho de 2024 18:30:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/07/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/07/2024 21:00
Recebidos os autos
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09/07/2024 20:59
Decretada a revelia
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06/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708692-64.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ROZILENE FERNANDES DA SILVA REU: SCAVA PISCINAS LTDA CERTIDÃO Certifico que, em 15/02/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte ré apresentar resposta à presente ação.
Diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, à conclusão para decisão.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
THAYNARA CHRISTIELLY OLIVEIRA CALDAS BERNARDES.
Servidor Geral. -
21/02/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de SCAVA PISCINAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA ROZILENE FERNANDES DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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05/01/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 23:02
Recebidos os autos
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12/12/2023 23:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/05/2023 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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18/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:18
Outras decisões
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17/05/2023 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/05/2023 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2023 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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17/04/2023 16:15
Recebidos os autos
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17/04/2023 16:15
Outras decisões
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16/04/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/04/2023 18:16
Juntada de Certidão
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11/04/2023 18:32
Recebidos os autos
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11/04/2023 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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11/04/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/01/2023 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/11/2022 16:30
Recebidos os autos
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16/11/2022 16:30
Suscitado Conflito de Competência
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03/11/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/10/2022 02:03
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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24/10/2022 20:33
Recebidos os autos
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24/10/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/10/2022 17:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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18/10/2022 15:30
Recebidos os autos
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18/10/2022 15:30
Declarada incompetência
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17/10/2022 20:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/10/2022 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/10/2022 00:12
Recebidos os autos
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15/10/2022 00:11
Declarada incompetência
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11/10/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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