TJDFT - 0709912-63.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:35
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709912-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SARGENTO WOLF REU: WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS, CLAUDIA ALVES DE OLIVEIRA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 204194210.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios pela parte ré, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 19 de agosto de 2024 16:54:43.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:18
Homologada a Transação
-
12/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709912-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SARGENTO WOLF REU: WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS, CLAUDIA ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO A parte ré, embora regularmente citada, não apresentou contestação, conforme consta da certidão lavrada no ID: 187369065, quedando revel.
Além disso, não incide nenhuma das exceções legais obstativas à eficácia da revelia, tampouco houve requerimento de prova.
Trata-se da hipótese de julgamento antecipado do pedido.
Portanto, anote-se a conclusão dos autos para sentença, observada a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 12 de julho de 2024 13:54:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/07/2024 08:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2024 21:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:21
Decretada a revelia
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15/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709912-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SARGENTO WOLF REU: WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS, CLAUDIA ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, em 15/02/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte ré apresentar resposta à presente ação.
Diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, à conclusão para decisão.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
THAYNARA CHRISTIELLY OLIVEIRA CALDAS BERNARDES.
Servidor Geral. -
21/02/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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18/01/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 14:35
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 14:09
Juntada de Certidão
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15/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:32
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO SARGENTO WOLF - CNPJ: 26.***.***/0001-35 (AUTOR).
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24/10/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/10/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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