TJDFT - 0705928-08.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
20/03/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 17:08
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
14/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIO RENATO MARIANO em 13/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705928-08.2022.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: MARIO RENATO MARIANO SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de efetivação da citação, a parte autora juntou a petição do ID: 184102692, pela qual informa que "a parte Executada cumpriu o acordo, satisfazendo integralmente a execução, requer a Vossa Excelência a transferência dos valores depositados e a consequente extinção do feito, em razão da quitação integral do débito" (ID: 184102692). É o relatório.
Decido.
Em que pese o teor da judiciosa argumentação exposta pela parte autora, não há que se falar em cumprimento de acordo, à míngua de qualquer minuta de transação encartada nos autos, tampouco a prolação de sentença homologatória; a propósito disso, exsurge dos autos que a parte ré compareceu ao feito, promovendo o adimplemento do crédito objeto da demanda, sem a devida constituição de título judicial, ademais, com notícia de quitação pela parte adversa.
Desse modo, verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida não se faz mais necessária porque a parte autora obteve a satisfação de sua pretensão, revelando-se, assim, a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Em respeito à causalidade, arcará a parte ré com as custas finais, se as houver, considerando o descumprimento do mandado no prazo legal (art. 701, § 1.º, do CPC/2015).
Sem honorários advocatícios, face à quitação noticiada.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 21 de fevereiro de 2024 20:16:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/02/2024 23:12
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 23:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/01/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/01/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:17
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
19/12/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 20:33
Recebidos os autos
-
16/12/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/07/2023 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:33
Recebidos os autos
-
28/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:33
Indeferido o pedido de MARIO RENATO MARIANO - CPF: *38.***.*39-49 (REU)
-
20/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 19:33
Expedição de Alvará.
-
04/06/2023 23:53
Recebidos os autos
-
04/06/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 23:53
Outras decisões
-
11/04/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:40
Recebidos os autos
-
30/03/2023 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/02/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de MARIO RENATO MARIANO em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 17:06
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/07/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704547-16.2023.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 09:34
Processo nº 0701654-30.2024.8.07.0014
Ederson Fritsch Aguiar
Elaine Aguiar
Advogado: Rodrigo Luiz Nascimento Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 13:27
Processo nº 0708436-80.2020.8.07.0018
Antonio Pacheco Domingos
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2020 00:18
Processo nº 0710852-28.2023.8.07.0014
Antonio Carlos dos Santos
Evanildo Oliveira dos Santos
Advogado: Marcio Wellington Lopes Grillo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 15:55
Processo nº 0705928-08.2022.8.07.0014
Mario Renato Mariano
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Advogado: Herminia Pfeilsticker Goncalves de Olive...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 15:08