TJDFT - 0744530-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/05/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 22:53
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:28
Outras decisões
-
20/03/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2025 12:35
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 10:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 13:19
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:32
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:32
Indeferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Assim, tenho pelo indeferimento do pedido de ID 216198971. -
08/03/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 23:07
Recebidos os autos
-
06/03/2025 23:07
Indeferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
06/03/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 08:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANISIO DOS SANTOS JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:25
Outras decisões
-
25/01/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:56
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/11/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/10/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
02/10/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/09/2024 18:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744530-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: ANISIO DOS SANTOS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2024 14:43:11.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
30/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANISIO DOS SANTOS JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 12:25
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:25
Outras decisões
-
06/06/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 21:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 21:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744530-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: ANISIO DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O início da fase de cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento de custas (art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça).
Assim, deverá o credor promover o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
21/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
21/04/2024 15:49
Outras decisões
-
19/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 22:52
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:52
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ANISIO DOS SANTOS JUNIOR em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:10
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0744530-73.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: ANISIO DOS SANTOS JUNIOR CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 15:04:27.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
20/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 08:56
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ANISIO DOS SANTOS JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Isto posto, nos termos do art. 701, §2º, do CPC, CONSTITUO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, com a observação de que a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação, conforme determinado no REsp 1556834 / SP, em sede de Recurso Repetitivo.
Nesse passo, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, I, do CPC. -
22/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 23:10
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:10
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:06
Decorrido prazo de ANISIO DOS SANTOS JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:32
Outras decisões
-
27/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/10/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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