TJDFT - 0703949-21.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 23:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 23:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:36
Deferido o pedido de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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06/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/07/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703949-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Às partes, para que se manifestem acerca do retorno dos autos que se encontravam em grau superior de jurisdição.
Prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, atenda a Secretaria a injunção contida no 10º parágrafo da sentença de id. 184380204, expedindo-se em favor da credora ÚNICA BRASÍLIA AUTOMÓVEIS LTDA., CNPJ n.º 04.***.***/0001-90, alvará de levantamento de R$ 34.492,85, acrescidos dos consectários legais.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/07/2024 13:51
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/07/2024 18:16
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 09:48
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703949-21.2020.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA Requerido: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte autora a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentada as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 16:53:13.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:22
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2024 03:03
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703949-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
Segue relatório do bloqueio, para fins de penhora, efetuado pelo SISBAJUD.
Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Diante da atitude processual esposada pelo devedor que, inobstante reiteradamente instado a tanto, retardou injuridicamente o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta por quase 1 (um) ano mesmo depois de fixadas as "astreintes" ora exequendas, impõe-se reconhecer que a multa cominatória em questão não teve seu caráter coercitivo desvirtuado, prestando-se à finalidade a que se destinou.
Ademais, sendo o executado parceiro do TJDFT para expedição eletrônica e tendo sido intimado, tanto via sistema como por meio de publicação no DJe, da decisão de id. 107976040, não há que se falar em ausência de intimação pessoal hábil a constituí-lo em mora em relação às aludidas "astreintes".
Nesse sentido, também é o entendimento do TJDFT em caso análogo, "litteris": "(...) 4.
Quanto à intimação do devedor/agravante, verifica-se que no cumprimento de obrigação de fazer, para incidência da multa diária pelo descumprimento, necessária a intimação pessoal da parte obrigada.
Esse é o termo inicial para a incidência das astreintes, entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado da Súmula 410: "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".
Ocorre que o art. 5º da Lei 11.419/2006 (que dispõe sobre a informatização do processo judicial), as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do artigo 2º da mesma Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial inclusive eletrônico: "Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico." No mesmo sentido, a Portaria GPR 239/2019 deste Egrégio Tribunal de Justiça (que regulamenta o cadastramento de empresas públicas e privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica no âmbito da Justiça do Distrito Federal e Territórios) define obrigatoriedade de cadastramento das empresas e das entidades, públicas e privadas, nos sistemas de processos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e de intimações, que serão efetuadas, preferencialmente, por tal meio.
E o artigo 5º da portaria acrescenta que, exceto os casos previstos em lei, comunicação eletrônica "via sistema" dos atos processuais substitui qualquer outro meio de publicação oficial. 5.
Destarte, sendo o agravante entidade parceira no Sistema PJe, sua intimação pessoal ocorreu nos termos da Lei 11.419/2006.
Assim, não há que se falar em nulidade de intimação ou exclusão de multa. 6.
Recurso conhecido e não provido." (0724435-59.2022.8.07.0000, Relator: João Luís Fischer Dias, 5ª Turma Cível, PJe: 10/02/2023) Em razão do exposto, INDEFIRO os pedidos de id. 184790753.
Lado outro, considerando que a penhora ora determinada incidiu sobre a integralidade do crédito indicado na memória de cálculo de id. 176341149, reputo satisfeita a pretensão exequenda extinguindo, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Eventuais custas remanescentes pelo devedor.
Transitando em julgado a sentença expeça-se, em favor da credora ÚNICA BRASÍLIA AUTOMÓVEIS LTDA., CNPJ n.º 04.***.***/0001-90, alvará para o levantamento de R$ 34.492,85, acrescidos dos consectários legais.
Após, proceda-se a baixa do feito da Distribuição e o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de estilo.
P.R.I.
Brasília-DF, 21 de fevereiro de 2024.
Simone Garcia Pena Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 19:11
Recebidos os autos
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21/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/12/2023 23:59.
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26/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2023 14:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 08:41
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:45
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:47
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 18:33
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/12/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:51
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:42
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/08/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 18:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:31
Recebidos os autos
-
21/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/03/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 12:51
Recebidos os autos
-
03/03/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/02/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 19:03
Recebidos os autos
-
04/02/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 13:00
Recebidos os autos
-
28/01/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/01/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 11:06
Recebidos os autos
-
10/12/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/07/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 14:12
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 20/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:35
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/07/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 13:16
Recebidos os autos
-
01/07/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/06/2021 20:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 12:53
Recebidos os autos
-
25/06/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 12:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 18:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 26/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/03/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2021 13:24
Recebidos os autos
-
03/03/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 16:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/02/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 15:48
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/02/2021 14:28
Transitado em Julgado em 11/09/2020
-
04/02/2021 14:25
Recebidos os autos
-
06/10/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/09/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 21:51
Recebidos os autos
-
03/09/2020 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:29
Publicado Sentença em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:29
Publicado Sentença em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 16:55
Recebidos os autos
-
10/08/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 16:55
Homologada a Transação
-
22/07/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 20/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 01:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/07/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 17:38
Recebidos os autos
-
01/07/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:29
Publicado Despacho em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 14:25
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2020 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 05/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 01:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2020 05:26
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 13:16
Recebidos os autos
-
21/02/2020 13:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2020 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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