TJDFT - 0755911-67.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 14:52
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
04/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:28
Outras decisões
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JARLEANDRA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/11/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/10/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755911-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARL ALECRIM AUSTIN EXECUTADO: JARLEANDRA DOS SANTOS DESPACHO Considerando o teor da manifestação apresentada pela parte executada sob ID 211390223, intime-se o exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
07/10/2024 12:11
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/09/2024 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2024 22:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
21/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/08/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/07/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755911-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARL ALECRIM AUSTIN EXECUTADO: JARLEANDRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação em 24/06/2024, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, coligir aos autos a planilha atualizada do débito remanescente, acrescida do percentual acima descrito, promovendo-se o decote do valor depositado sob ID 190369539, na data do depósito (15/03/2024), atualizando-se o valor remanescente, vedada a incidência de juros sobre juros.
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 20:16
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:16
Outras decisões
-
05/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/07/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de JARLEANDRA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:41
Outras decisões
-
13/05/2024 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 01:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2024 01:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 08:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:20
Outras decisões
-
04/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/04/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:45
Outras decisões
-
21/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/03/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 15:11
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:53
Decorrido prazo de JARLEANDRA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de CARL ALECRIM AUSTIN em 06/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por CARL ALECRIM AUSTIN em desfavor de JARLEANDRA DOS SANTOS, para fins de condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), com correção monetária pelo INPC, e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do vencimento (10/09/2022).
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95), advertindo que a gratuidade de justiça é matéria atrelada à competência recursal.
Após o trânsito em julgado, formulado pedido, intimem-se as devedoras para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Observado o procedimento legal, arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/02/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
29/01/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 13:04
Recebidos os autos
-
17/01/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/01/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de JARLEANDRA DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 16:16
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:16
Outras decisões
-
09/11/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/10/2023 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 16:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 10:00
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:45
Decorrido prazo de CARL ALECRIM AUSTIN em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:31
Indeferido o pedido de JARLEANDRA DOS SANTOS - CPF: *75.***.*49-04 (REU)
-
20/06/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/06/2023 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:41
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/05/2023 01:21
Decorrido prazo de JARLEANDRA DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/05/2023 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/04/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 17:43
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:08
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de JARLEANDRA DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2023 11:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/11/2022 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 13:40
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/11/2022 13:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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