TJDFT - 0749055-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:45
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749055-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIANE FRANCO SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O enunciado 51 do FONAJE dispõe que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, indefiro o pedido de suspensão de ID 186186833, formulado pela 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", eis que o feito se encontra extinto.
Sobre a inclusão do termo "em recuperação judicial", verifico que foi incluído de forma automática junto ao polo passivo, em face de anotação pela COSIST, vinculada à douta Corregedoria.
Tal como já advertido nos autos dos Processos 0750542-58.2023.8.07.0016, 0751935-18.2023.8.07.0016, 0747452-42.2023.8.07.0016, 0748194-67.2023.8.07.0016, 0749702-48.2023.8.07.0016, 0748572-23.2023.8.07.0016, 0749227-92.2023.8.07.0016, 0754823-57.2023.8.07.0016 e 0753523-60.2023.8.07.0016, abstenha-se a ré de continuar a peticionar em autos findos, desnecessariamente, sob pena de ser considerada litigante de má-fé, com as consequências legais pertinentes, inclusive aplicação de multa.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora, observando-se o valor indicado na sentença de ID 182297499, para que a parte autora promova a habilitação respectiva junto ao juízo da recuperação judicial da ré e intime-se.
Após, arquivem-se os autos, nos moldes determinados sob ID 182297499.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, observando-se a necessidade de intimação pessoal (WhatsApp) da parte autora. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
21/02/2024 12:27
Recebidos os autos
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21/02/2024 12:27
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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21/02/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/02/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2024 13:05
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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08/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de LILIANE FRANCO SILVA em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 17:30
Juntada de Certidão
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20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:50
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/12/2023 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 04:09
Decorrido prazo de LILIANE FRANCO SILVA em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:11
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:11
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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10/11/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/11/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2023 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 18:59
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:59
Outras decisões
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16/10/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/10/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 12:01
Juntada de Petição de intimação
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30/08/2023 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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