TJDFT - 0705880-33.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705880-33.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: VANDAIR DA SILVA VALENCA DESPACHO No ato da citação mediante whatsapp, o executado indicou como seu endereço a Rua 54, Casa 41 - Vila Nova - São Sebastião/DF (ID 191656616).
Após a penhora on-line, foi expedido o mandado de intimação do devedor para sua manifestação.
Ocorreu que restou infrutífera a diligência (ID 221885665).
A certidão lavrada pelo Oficial de Justiça menciona que o intimando não foi encontrado no aludido endereço por várias vezes.
Como se não bastasse, a diligência foi empreendida, também, no endereço da genitora do executado (ID 237040550), a qual relatara que o filho havia saído de casa há mais de 1 (um) ano.
Nesse quadro, considero intimado o devedor, eis que, mesmo após citado e indicado o seu atual endereço, não fora localizado nas diligências empreendidas.
Se houve mudança de seu endereço, não houve a comunicação a este juízo conforme era de rigor (Art. 18, § 2º da Lei 9.099/95).
Assim sendo, expeça-se o ofício de transferência do valor penhorado via SISBAJUD (ID 214502251) para a conta bancária da entidade credora indicada ao ID 245649881.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
23/08/2025 14:22
Recebidos os autos
-
23/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/08/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:43
Publicado Mandado em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
02/08/2025 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
19/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
19/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/06/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:38
Publicado Mandado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
24/05/2025 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 22:10
Recebidos os autos
-
22/04/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:36
Publicado Mandado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 12:45
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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14/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:23
Publicado Mandado em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO GERAL POR OFICIAL DE JUSTIÇA Número do processo: 0705880-33.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: VANDAIR DA SILVA VALENCA DESTINATÁRIO: VANDAIR DA SILVA VALENCA Rua 54, Casa 41, Vila Nova (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71693-157 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A) (cel, email, tel. fixo): Telefone_Celular_Parte_Selecionada: (61)99982-9402/99829-4025 Telefone_Fixo_Parte_Selecionada: Email_Parte_Selecionada: O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA À INTIMAÇÃO de VANDAIR DA SILVA VALENCA Rua 54, Casa 41, Vila Nova (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71693-157 para que tome ciência/ cumpra o ato judicial adiante reproduzido: DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, EXECUTADO: VANDAIR DA SILVA VALENCA, restou totalmente frutífera, mediante a constrição da quantia de (R$ 1.204,16), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA juntada aos autos.
Intime-se a parte Executada para que, caso deseje, promova a oposição de embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a serem ofertados, acaso desassistida de advogado, com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
No aludido prazo, o(a) Executado(a) também poderá se manifestar acerca da indisponibilidade financeira em relevo (art. 854, § 3º, do CPC/2015).
Transcorrido o prazo, não havendo insurgência/impugnação à sobredita penhora, expeça-se ofício de transferência e/ou alvará de levantamento em benefício do(a) Exequente, que deverá informar antecipadamente nos autos os seus dados bancários à confecção do expediente judicial.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) ***Prazo contado a partir do recebimento da presente intimação *Advertências: 1) As eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2024 12:05:34.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade de Brasília - DF *ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE* -
30/12/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/11/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
20/10/2024 06:44
Recebidos os autos
-
20/10/2024 06:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2024 00:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/10/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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15/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/10/2024 18:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de VANDAIR DA SILVA VALENCA em 16/04/2024 23:59.
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01/04/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:42
Publicado Mandado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0705880-33.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.***.***/0001-75); EXECUTADO(A): VANDAIR DA SILVA VALENCA(*28.***.*63-57); Executado(a): VANDAIR DA SILVA VALENCA Rua 56, Casa 41, Centro (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-019 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) VANDAIR DA SILVA VALENCA Rua 56, Casa 41, Centro (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-019 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.099,03, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 11:08:08.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
21/02/2024 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2024 12:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:51
Publicado Mandado em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 20:27
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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29/09/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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