TJDFT - 0705517-46.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 20:24
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:56
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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29/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705517-46.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MANOEL LOPES DE ALMEIDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO PARANOA PARQUE em face de MANOEL LOPES DE ALMEIDA, partes qualificadas nos autos.
A considerar a manifestação da Pessoa Jurídica Exequente consubstanciada ao ID 203908907, em que assevera a devida quitação do "quantum debeatur", declaro EXTINTO o processo com fulcro ao art. 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Fica, desde já, operado o trânsito em julgado (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil).
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Ato enviado automaticamente à ciência da Exequente.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
25/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:03
Publicado Mandado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/04/2024 02:33
Publicado Mandado em 18/04/2024.
-
17/04/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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14/04/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 21:43
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/04/2024 03:28
Publicado Mandado em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0705517-46.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.***.***/0001-01) EXECUTADO(A): MANOEL LOPES DE ALMEIDA(*15.***.*62-34); Executado(a): MANOEL LOPES DE ALMEIDA AC Planaltina de Goiás, Quadra QC 3 Módulo Comercial Lote 24-B, Setor Oeste, PLANALTINA DE GOIÁS - GO - CEP: 73750-970 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) MANOEL LOPES DE ALMEIDA AC Planaltina de Goiás, Quadra QC 3 Módulo Comercial Lote 24-B, Setor Oeste, PLANALTINA DE GOIÁS - GO - CEP: 73750-970 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 331,49, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:11:31.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
25/03/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:42
Publicado Mandado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0705517-46.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.***.***/0001-01); EXECUTADO(A): MANOEL LOPES DE ALMEIDA(*15.***.*62-34); Executado(a): MANOEL LOPES DE ALMEIDA Vale do Amanhecer, 5, Casa 18, Setor Oeste, PLANALTINA DE GOIÁS - GO - CEP: 73750-200 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) MANOEL LOPES DE ALMEIDA Vale do Amanhecer, 5, Casa 18, Setor Oeste, PLANALTINA DE GOIÁS - GO - CEP: 73750-200 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 331,49, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 16:15:27.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
20/02/2024 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2024 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:37
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
17/11/2023 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:55
Mandado devolvido dependência
-
17/10/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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