TJDFT - 0703193-13.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 17:25
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de EFIGENIA MARIA SOARES DA COSTA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de GERSON CASTRO DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:24
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 10:57
Recebidos os autos
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03/05/2024 10:57
Julgado procedente o pedido
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22/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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18/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
A parte requerida não cumpriu o despacho anterior (Id. 191328409).
Em última oportunidade, intime-se a parte ré para juntar aos autos procuração devidamente assinada e contendo indicação do lugar e data em que foi outorgada, nos termos do artigo 654, § 1º, do CC, bem como com poderes especiais para reconhecer a procedência do pedido, conforme previsto no artigo 105, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Em caso de reiteração do descumprimento, intime-se, pessoalmente, a parte requerida para promover a regularização da representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 76, caput, e § 1º, inciso II, do CPC.
Por fim, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se. -
09/04/2024 07:43
Recebidos os autos
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09/04/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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26/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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19/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de GERSON CASTRO DE SOUSA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de EFIGENIA MARIA SOARES DA COSTA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de EFIGENIA MARIA SOARES DA COSTA em 12/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:58
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:24
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:36
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:36
Outras decisões
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22/02/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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22/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703193-13.2024.8.07.0020 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: EFIGENIA MARIA SOARES DA COSTA INVENTARIADO(A): GERSON CASTRO DE SOUSA DESPACHO Nos termos do artigo 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, esclarecer as razões do ajuizamento da presente ação, tendo em vista que a pretensão de constituição de dívida decorrente de contrato locatício revela potencial inadequação da via eleita, devendo a parte interessada, em tese, se socorrer de ação autônoma a ser aleatoriamente distribuída perante o Juízo Cível.
Alternativamente, faculta-se à parte autora a juntada de confissão de dívida assinado pela inventariante do espólio de Gerson Castro de Souza, a fim de que o feito seja instruído com a "prova literal da dívida", conforme exigido pelo artigo 642, § 1º, do Código de Processo Civil.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto -
20/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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19/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
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17/02/2024 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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